Normas brasileiras sobre impeachment à luz da teoria da constitucionalização simbólica

Autores

  • Amanda Pinto Neves Procuradoria do Estado do Maranhão

Resumo

O artigo analisa a teoria da constitucionalização simbólica, correlacionada às normas brasileiras que tratam sobre o impeachment de Chefe do Executivo, considerando o contexto de modernidade periférica em que se insere o Brasil. Através de revisão bibliográfica, apresentase a abordagem teórica traçada por Marcelo Neves, levantando-se a hipótese de que o instituto do impeachment, importado do direito norteamericano, é marcado, no sistema jurídico brasileiro, por hipertrofia da função simbólica, não conseguindo se concretizar plenamente. Sob esta análise, as normas mencionadas são utilizadas como álibi para diminuir a tensão social e, ao mesmo tempo, contribuem para obstruir os caminhos para transformações sociais necessárias à realização do modelo textual democrático importado de países centrais.

Biografia do Autor

Amanda Pinto Neves, Procuradoria do Estado do Maranhão

Procuradora do Estado do Maranhão. Graduada em Direito pela Universidade Federal do Piauí. Especialista em Advocacia Pública pela Escola da Advocacia-Geral da União (EAGU)

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Publicado

2021-09-22

Como Citar

Pinto Neves, A. (2021). Normas brasileiras sobre impeachment à luz da teoria da constitucionalização simbólica. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 13(3). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/2971

Edição

Seção

ARTIGOS