Normas brasileiras sobre impeachment à luz da teoria da constitucionalização simbólica
Resumo
O artigo analisa a teoria da constitucionalização simbólica, correlacionada às normas brasileiras que tratam sobre o impeachment de Chefe do Executivo, considerando o contexto de modernidade periférica em que se insere o Brasil. Através de revisão bibliográfica, apresentase a abordagem teórica traçada por Marcelo Neves, levantando-se a hipótese de que o instituto do impeachment, importado do direito norteamericano, é marcado, no sistema jurídico brasileiro, por hipertrofia da função simbólica, não conseguindo se concretizar plenamente. Sob esta análise, as normas mencionadas são utilizadas como álibi para diminuir a tensão social e, ao mesmo tempo, contribuem para obstruir os caminhos para transformações sociais necessárias à realização do modelo textual democrático importado de países centrais.