A ausência de interesse de agir nas ações previdenciárias relativas a benefícios por incapacidade em caso de omissão do segurado
Resumo
Este artigo trata do interesse de agir como condição para o julgamento de mérito de ação judicial, nos casos em que o segurado da Previdência Social deu causa à não concessão de benefício por incapacidade requerido junto Instituto Nacional do Seguro Social. Busca-se demonstrar que, de acordo com as regras que regem o Regime Geral de Previdência Social, o deferimento da concessão de benefício previdenciário por incapacidade depende de participação ativa do segurado, de modo que a sua omissão impede a apreciação do pedido pela Administração Pública. Assim, conclui-se que não há interesse de agir para o ajuizamento de ação judicial nestes casos, pois ausente a necessidade de utilização da via judicial para a satisfação da pretensão do interessado.