A ausência de interesse de agir nas ações previdenciárias relativas a benefícios por incapacidade em caso de omissão do segurado

Autores

  • Dora Maynart Pereira Advocacia-Geral da União

Resumo

Este artigo trata do interesse de agir como condição para o julgamento de mérito de ação judicial, nos casos em que o segurado da Previdência Social deu causa à não concessão de benefício por incapacidade requerido junto Instituto Nacional do Seguro Social. Busca-se demonstrar que, de acordo com as regras que regem o Regime Geral de Previdência Social, o deferimento da concessão de benefício previdenciário por incapacidade depende de participação ativa do segurado, de modo que a sua omissão impede a apreciação do pedido pela Administração Pública. Assim, conclui-se que não há interesse de agir para o ajuizamento de ação judicial nestes casos, pois ausente a necessidade de utilização da via judicial para a satisfação da pretensão do interessado.

Biografia do Autor

Dora Maynart Pereira, Advocacia-Geral da União

Especialista em Direito Público e em Direito Constitucional, Procuradora Federal, Coordenadora da Equipe de Trabalho Remoto de Benefícios por Incapacidade da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (ETR-BI/PRF1)

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Publicado

2021-05-31

Como Citar

Maynart Pereira, D. (2021). A ausência de interesse de agir nas ações previdenciárias relativas a benefícios por incapacidade em caso de omissão do segurado. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 13(2). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/2930

Edição

Seção

ARTIGOS