Regime jurídico aplicável à aposentadoria por incapacidade permanente, com data de início da incapacidade posterior à ec n. 103/2019, precedido de auxílio por incapacidade temporária, com data de início do benefício anterior à reforma da previdência

Autores

  • Fabio Alessandro Fressato Lessnau Advocacia-Geral da União

Resumo

A Reforma da Previdência, concretizada através da Emenda Constitucional n.º 103/2019, objetivou atender ao princípio constitucional do equilíbrio financeiro e atuarial. Nesse sentido, promoveu-se alteração no critério de cálculo dos benefícios previdenciários, sendo que, em alguns casos, houve significativa redução de seu valor. Este estudo tem por objetivo desenvolver um raciocínio a respeito da aplicação das leis no transcurso do tempo, diante da sucessão de regimes jurídicos decorrentes da Reforma da Previdência. O problema, aqui proposto refere-se à pretensão de revisão do valor do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, cujo fato gerador se deu ao tempo da Emenda Constitucional n.º 103/2019. Essa pretensão fundamentas-se no suposto direito adquirido a regime jurídico anterior, em virtude do recebimento de auxílio por incapacidade temporária previamente à Reforma da Previdência. Ao final, será possível compreender que, diante da aplicação do princípio tempus regit actum, o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente deve observar a lei vigente à época de seu fato gerador, ainda, que, precedido de auxílio doença, pois, neste caso analisado, não há que se falar em direito adquirido a regime jurídico anterior.

Biografia do Autor

Fabio Alessandro Fressato Lessnau, Advocacia-Geral da União

Procurador Federal. Mestre em Direito Processual Civil pela Unipar. Especialista em Processo Civil pela Unipar. Especialista em Direito Tributário pela Unicuritiba. Especialista em Direito Previdenciário pela UNIDERP. Membro Fundador da Academia Brasileira de Direito Constitucional – ABDConst. Integrante da Equipe de Trabalho Remoto de Benefício por Incapacidade do Estado do Paraná - Comarcas (ETR-BI/PR/COM)

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Publicado

2021-05-31

Como Citar

Fressato Lessnau, F. A. (2021). Regime jurídico aplicável à aposentadoria por incapacidade permanente, com data de início da incapacidade posterior à ec n. 103/2019, precedido de auxílio por incapacidade temporária, com data de início do benefício anterior à reforma da previdência. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 13(2). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/2929

Edição

Seção

ARTIGOS