Vigência da medida provisória n.º 905/2019 em relação às alterações promovidas no auxílio acidente
Resumo
A Medida Provisória n. º 905, de 11 de novembro de 2019, tinha como objetivo modernizar a legislação trabalhista e, em relação ao direito previdenciário, alterar algumas regras do benefício de auxílioacidente. Esse benefício passaria a ser concedido apenas quando as lesões consolidadas resultassem em sequelas que implicassem em redução da capacidade para o trabalho, de acordo com situações descritas em norma regulamentadora. Além disso, outras regras do auxílio-acidente seriam modificadas, como: o critério de cálculo e o termo final de pagamento do benefício. Ainda, a nova norma excluiria a natureza acidentária da hipótese de acidente de percurso. Assim, o presente estudo teve por objetivo apresentar as alterações que poderiam ter sido implementadas pela Medida Provisória n. º 905/2019, no benefício de auxílio-acidente e, trazer para o debate o prazo de vigência desse ato normativo. O problema enfrentado foi o questionamento se a vigência da Medida Provisória n. º 905/2019 poderia ser estendida para um período posterior à edição da Medida Provisória n. º 955/2020, especialmente por meio da interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal sobre o assunto. Buscou-se responder ao problema da pesquisa a partir do método hipotético-dedutivo, por meio da leitura interdisciplinar de publicações e julgados que examinam criticamente a legislação a respeito do tema. Ao final do estudo procurou-se demonstrar o entendimento de que a Medida Provisória n. º 905/2019 teve vigência no período de 12 de novembro de 2019 a 18 de agosto de 2020.