A carência no regime previdenciário: análise a partir das alterações provocadas pelas medidas provisórias 739/2016, 767/2017 e 871/2019

Autores

  • Camila Chair Sampaio Advocacia-Geral da União

Resumo

O presente artigo busca analisar as alterações provocadas pelas medidas provisórias 739/2016, 767/2017, 871/2019 e as respectivas leis de conversão no regulamento da carência para benefícios previdenciários incapacitantes. Será demonstrada a aplicação destas normas no tempo, bem como os dissensos jurisprudenciais em torno delas. Para tanto, serão abordados os temas da eficácia da medida provisória, da aplicação do princípio tempus regit actum, bem como as implicações que estas alterações acarretam sobre a ordem previdenciária e o entendimento consolidado da TNU. Em última análise, tratará do fato gerador incapacidade como elemento indissociável da aplicação da medida provisória no tempo, para fins de concessão de benefícios previdenciários.

Biografia do Autor

Camila Chair Sampaio, Advocacia-Geral da União

Especialista em Direito do Estado, Procuradora Federal, atua na Equipe de Trabalho Remoto em Benefícios por Incapacidade da 3ª Região (ETR-BI/TRF3)

Downloads

Publicado

2021-05-31

Como Citar

Chair Sampaio, C. (2021). A carência no regime previdenciário: análise a partir das alterações provocadas pelas medidas provisórias 739/2016, 767/2017 e 871/2019. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 13(2). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/2927

Edição

Seção

ARTIGOS