O regime jurídico das perícias médicas nos benefícios por incapacidade na lei 13.982/2020

Autores

  • Henrique Beux Nassif Azem Advocacia-Geral da União
  • Renata Maria De Brito Azevêdo Advocacia-Geral da União

Resumo

O artigo examina as inovações procedimentais inauguradas com a Lei n.º 13.982, de 2 de abril de 2020, que criou, no contexto da pandemia do novo Coronavírus, a figura da antecipação no pagamento do auxílio por incapacidade temporária pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. O trabalho analisa a antecipação do benefício a partir da perspectiva do dever de proteção estatal, do princípio da eficiência da Administração Pública e da prevalência do interesse público, procurando responder se a nova sistemática implantada e sua efetiva combinação constituem-se no melhor modo de entrega efetiva da prestação previdenciária ao segurado da Previdência Social.

Biografia do Autor

Henrique Beux Nassif Azem, Advocacia-Geral da União

Procurador Federal, com atuação na Equipe de Trabalho Remoto em Benefícios por Incapacidade da 1ª Região. Especialista em Direito do Estado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

Renata Maria De Brito Azevêdo, Advocacia-Geral da União

Procuradora Federal, com atuação na Equipe de Trabalho Remoto em Benefícios por Incapacidade da 1ª Região. Especialista em Direito Internacional pela Faculdade Estácio de Sá.

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Publicado

2021-05-31

Como Citar

Beux Nassif Azem, H. ., & De Brito Azevêdo, R. M. . (2021). O regime jurídico das perícias médicas nos benefícios por incapacidade na lei 13.982/2020. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 13(2). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/2925

Edição

Seção

ARTIGOS