Reflexos da pandemia do covid-19 nos benefícios por incapacidade no ano de 2020
Resumo
O presente artigo versa sobre o tratamento dado pelo Instituto Nacional de Seguro Social aos requerimentos de benefício por incapacidade temporária durante a pandemia do COVID-19 no ano de 2020, tendo em vista a suspensão das perícias presenciais na Autarquia. Aborda as soluções trazidas pela Lei nº. 13.982/2020 e pela Portaria Conjunta ME/SEPRT nº 9381, de 6 de abril de 2020, quais sejam: a antecipação do pagamento de um salário-mínimo mensal para os requerentes do benefício de auxílio-doença (e sua posterior convalidação em benefício por incapacidade temporária) e a prorrogação automática dos benefícios vigentes, ambas independentes da realização de perícia médica. O artigo também diferencia as hipóteses de concessão de benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) dos afastamentos pela quarentena da Lei nº. 13.979/2020 e dos afastamentos preventivos dos trabalhadores pertencentes aos chamados grupos de risco para o COVID-19, esclarecendo quais as alternativas para a proteção de tais trabalhadores. Conclui-se que o INSS, diante do cenário de crise, fez um esforço para evitar o represamento dos requerimentos e a consequente judicialização em massa, mas que esses benefícios concedidos sem perícia presencial devem ser vistos com ressalvas em requerimentos futuros, ante a situação de extrema excepcionalidade que levou a sua concessão no ano de 2020.