Responsabilidade de pessoa jurídica e compliance: incentivos do sistema da lei 12.846/2013

Autores

  • Renato Machado de Souza Controladoria-Geral da União
  • Marcelo Pontes Vianna Controladoria-Geral da União

Resumo

O presente artigo analisa a estrutura de incentivos implementada pela Lei 12.846/2013 para a adoção de programas de integridade por pessoas jurídicas. Para tanto, parte-se da apresentação dos diferentes modelos de incentivos existentes, de modo a permitir uma avaliação crítica da norma brasileira. Enfoca-se ainda em que medida a legislação criou incentivos por meio de critérios de dosimetria na aplicação da multa administrativa e também ao estabelecer a possibilidade de celebração de um acordo de leniência. A análise permitiu concluir que a Lei 12.846/2013 prevê um significativo benefício, por meio da redução de multa, para as pessoas jurídicas que adotam programas efetivos de integridade. Todavia, ainda que a pessoa jurídica adote um efetivo programa de integridade e adote todo do comportamento de cooperação isenção total da multa.

Biografia do Autor

Renato Machado de Souza, Controladoria-Geral da União

Auditor Federal na Controladoria-Geral da União, Diretor de Acordos de Leniência na Controladoria-Geral da União, Mestre e Doutor pela Universidade de Salamanca, LL.M. em Direito Internacional pela Stetson University, Pesquisador do Centro de Investigación para la Gobernanza Global (CIGG-USAL).

Marcelo Pontes Vianna, Controladoria-Geral da União

Auditor Federal na Controladoria-Geral da União, Diretor de Responsabilização de Entes Privados na Controladoria-Geral da União, LL.M. em Direito pela University of Notre Dame.

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Publicado

2020-12-30

Como Citar

Machado de Souza, R. ., & Pontes Vianna, M. . (2020). Responsabilidade de pessoa jurídica e compliance: incentivos do sistema da lei 12.846/2013. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 12(3). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/2846

Edição

Seção

ARTIGOS