O monitoramento de programas de integridade em acordos de leniência
Resumo
O presente artigo discorre sobre a metodologia e as práticas adotadas pela Controladoria-Geral da União (CGU) para o monitoramento de programas de integridade (programas de
compliance anticorrupção) das pessoas jurídicas signatárias de Acordos de Leniência celebrados com a CGU e a Advocacia-Geral da União (AGU). O artigo apresenta o escopo, as etapas e as técnicas adotadas para a realização da atividade de monitoramento e elenca importantes constatações e aprendizados decorrentes da experiência direta de auditores da Controladoria-Geral da União nos monitoramentos dos acordos de leniência celebrados até agosto de 2020. O artigo destaca, ainda, a importância da atuação da Administração Pública na atividade de monitoramento e ressalta a relação entre as medidas de remediação adotadas pela pessoa jurídica quando da identificação da prática da irregularidade e a definição do escopo e processo de monitoramento.