O monitoramento de programas de integridade em acordos de leniência

Autores

  • Pedro Ruske Freitas Controladoria-Geral da União
  • Thiago Braga Smarzaro Controladoria-Geral da União

Resumo

O presente artigo discorre sobre a metodologia e as práticas adotadas pela Controladoria-Geral da União (CGU) para o monitoramento de programas de integridade (programas de
compliance anticorrupção) das pessoas jurídicas signatárias de Acordos de Leniência celebrados com a CGU e a Advocacia-Geral da União (AGU). O artigo apresenta o escopo, as etapas e as técnicas adotadas para a realização da atividade de monitoramento e elenca importantes constatações e aprendizados decorrentes da experiência direta de auditores da Controladoria-Geral da União nos monitoramentos dos acordos de leniência celebrados até agosto de 2020. O artigo destaca, ainda, a importância da atuação da Administração Pública na atividade de monitoramento e ressalta a relação entre as medidas de remediação adotadas pela pessoa jurídica quando da identificação da prática da irregularidade e a definição do escopo e processo de monitoramento.

Biografia do Autor

Pedro Ruske Freitas, Controladoria-Geral da União

Auditor Federal de Finanças e Controle e ocupa o cargo de Diretor de Promoção da Integridade na Controladoria-Geral da União.

Thiago Braga Smarzaro, Controladoria-Geral da União

Auditor Federal de Finanças e Controle e ocupa o cargo de Coordenador-Geral de Integridade Privada na Controladoria-Geral da União.

Downloads

Publicado

2020-12-30

Como Citar

Ruske Freitas, P. ., & Braga Smarzaro, T. . (2020). O monitoramento de programas de integridade em acordos de leniência. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 12(3). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/2845

Edição

Seção

ARTIGOS