Múltiplas instâncias de responsabilização e consensualidade na lei nº 12.846/2013
Resumo
RESUMO: Prevenir, detectar e responsabilizar por atos de corrupção é missão de todo o Estado por seus diversos órgãos, sendo pressuposto da eficiência no controle do fenômeno a múltipla atuação dos órgãos de accountability horizontal, com coordenação. A Lei nº 12.846/2013 traz regra geral de responsabilização de pessoas jurídicas por infrações administrativas, concretizando papel do empresário no combate à corrupção. Em seu ferramental contencioso estimula múltipla responsabilização concomitante, consagrando a separação de instâncias punitivas, sem, com isso, privilegiar insegurança jurídica. A Lei nº 12.846/2013 trouxe expressa previsão de solução consensual para fins de responsabilização para atos de corrupção. Acordo de Leniência é exercício do poder sancionador pela Administração, ainda que consensualizado, cumprindo, no âmbito do Poder Executivo Federal, à CGU, seu uso. Entretanto, como ferramenta consensual, demanda que outras ferramentas contenciosas não sejam utilizadas de forma simultânea em face da mesma pessoa jurídica, pelos mesmos e exatos fatos, se se buscando penalidades. A ferramenta consensual justifica-se exatamente pela vantajosidade que traz quanto a multiplicidade de ferramentas contenciosas. A análise específica e cuidadosa de cada uma das conexões possíveis em ambiente de multiplicidade de agências de accountability horizontal, indica a existência de soluções de coerência, cuja previsão em direito positivo e a vontade institucional de atuação coordenada, concretizam caminho mais eficaz no combate à corrupção, visando à eficiente apuração e a efetiva recomposição do erário, sem prejuízo da dissuasiva apenação.