Requisitos de integridade empresarial e a completude da cooperação nos acordos de leniência: da necessidade da admissão irrestrita dos ilícitos na colaboração da empresa
Resumo
As recentes inovações na legislação anticorrupção brasileira alteraram profundamente o paradigma de responsabilização de pessoas jurídicas nacionais ou estrangeiras com atuação no território brasileiro. No arquétipo anterior, a presença do elemento subjetivo de culpa ou dolo era condição indispensável para alcance dos principais players da cadeia corruptiva – ao menos na dimensão do poder econômico, a saber, as empresas. A promulgação da Lei nº 12.846, em 1º de agosto de 2013, alterou a balança de forças entre o Estado sancionador e aqueles que optam por lesá-lo por meio de práticas delitivas, ao adicionar duas massivas ferramentas ao arsenal de combate à corrupção, notadamente a responsabilização objetiva das pessoas jurídicas e a resolução consensual e negociada pela prática de atos contra a administração nacional ou estrangeira: o acordo de leniência. Por força desses novos dispositivos, as sociedades empresárias nacionais têm sido fortemente induzidas a criarem ou aprimorarem suas estruturas de integridade, na forma de programas de compliance empresarial efetivos. Este artigo busca apresentar uma abordagem crítica dos programas de integridade das empresas proponentes de acordos de leniência sob o aspecto da necessidade de admissão irrestrita dos ilícitos por elas praticados, exibindo os pressupostos legais a fundamentar o modelo e os aspectos práticos já observados na bem sucedida experiência dos acordos celebrados.