Requisitos de integridade empresarial e a completude da cooperação nos acordos de leniência: da necessidade da admissão irrestrita dos ilícitos na colaboração da empresa

Autores

  • Joao Carlos Figueiredo Cardoso Advocacia Geral da União - AGU
  • Luana Roriz Meireles Advocacia Geral da União - AGU

Resumo

As recentes inovações na legislação anticorrupção brasileira alteraram profundamente o paradigma de responsabilização de pessoas jurídicas nacionais ou estrangeiras com atuação no território brasileiro. No arquétipo anterior, a presença do elemento subjetivo de culpa ou dolo era condição indispensável para alcance dos principais players da cadeia corruptiva – ao menos na dimensão do poder econômico, a saber, as empresas. A promulgação da Lei nº 12.846, em 1º de agosto de 2013, alterou a balança de forças entre o Estado sancionador e aqueles que optam por lesá-lo por meio de práticas delitivas, ao adicionar duas massivas ferramentas ao arsenal de combate à corrupção, notadamente a responsabilização objetiva das pessoas jurídicas e a resolução consensual e negociada pela prática de atos contra a administração nacional ou estrangeira: o acordo de leniência. Por força desses novos dispositivos, as sociedades empresárias nacionais têm sido fortemente induzidas a criarem ou aprimorarem suas estruturas de integridade, na forma de programas de compliance empresarial efetivos. Este artigo busca apresentar uma abordagem crítica dos programas de integridade das empresas proponentes de acordos de leniência sob o aspecto da necessidade de admissão irrestrita dos ilícitos por elas praticados, exibindo os pressupostos legais a fundamentar o modelo e os aspectos práticos já observados na bem sucedida experiência dos acordos celebrados.

Biografia do Autor

Joao Carlos Figueiredo Cardoso , Advocacia Geral da União - AGU

Graduado em Engenharia Mecânica pela Universidade de Brasília – UnB. Trabalhou nos últimos 14 anos na Controladoria-Geral da União – CGU, onde ocupa atualmente o cargo de Secretário de Combate à Corrupção.

Luana Roriz Meireles, Advocacia Geral da União - AGU

Graduada em Engenharia Civil com Mestrado em Engenharia Civil, ambos pela Universidade Federal de Goiás – UFG. Trabalhou nos últimos 12 anos na Controladoria-Geral da União – CGU, onde ocupa atualmente o cargo de Chefe de Gabinete da Secretaria de Combate à Corrupção

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Publicado

2020-12-30

Como Citar

Figueiredo Cardoso , J. C. ., & Roriz Meireles, L. . (2020). Requisitos de integridade empresarial e a completude da cooperação nos acordos de leniência: da necessidade da admissão irrestrita dos ilícitos na colaboração da empresa. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 12(3). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/2836

Edição

Seção

ARTIGOS