ACORDO DE LENIÊNCIA NA LEI ANTICORRUPÇÃO: PONTOS DE ESTRANGULAMENTO DE SEGURANÇA JURÍDICA

Autores

  • Thiago Marrara

Resumo

o presente texto resgata preliminarmente a definição do acordo de leniência, buscando tornar mais claros seus traços distintivos em relação a outros ajustes que ganharam força ao longo do gradual movimento de consensualização da Administração Pública. Em seguida, apresenta as características gerais do regime jurídico do programa de leniência para atos de corrupção. Com isso, em conclusão, objetiva demonstrar: (i) quais são as falhas e lacunas existentes no modelo adotado pelo legislador brasileiro; (ii) como atos normativos posteriores reagiram diante desses problemas e (iii) o que, após a edição de tantas normas, necessita ser aperfeiçoado para que se possa dar o devido grau de segurança jurídica e previsibilidade aos interessados em fazer uso desse acordo de cooperação nos três níveis federativos.

Biografia do Autor

Thiago Marrara

Livre docente. Doutor pela Universidade de Munique (LMU). Professor de Direito Administrativo da USP na FDRP. Editor da Revista Digital de Direito Administrativo da USP (RDDA). Advogado consultor. marrara@marrara.adv.br

Publicado

2020-11-10 — Atualizado em 2020-11-10

Versões

Como Citar

Marrara, T. (2020). ACORDO DE LENIÊNCIA NA LEI ANTICORRUPÇÃO: PONTOS DE ESTRANGULAMENTO DE SEGURANÇA JURÍDICA. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 12(02). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/2809

Edição

Seção

ACORDOS DE LENIÊNCIA, COLABORAÇÃO PREMIADA E IMPROBIDADE ADMINISTRAT