REFLEXOS DO ART. 28 DA LINDB NA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: UMA NOVA FORMA DE COMBATE À CORRUPÇÃO POR MEIO DE UMA MELHOR GESTÃO PÚBLICA
Resumo
O presente artigo pretende demonstrar que o art. 28 da LINDB pode ser um novo propulsor no combate à corrupção. Será demonstrado que não se trata, na hipótese defendida, de um enfrentamento repressivo. Ao contrário, defende-se que a garantia de uma gestão pública proativa e criativa, resguardada pela necessidade de demonstração de dolo ou erro grosseiro em face do art. 11 da LIA, trará maior eficiência à atuação estatal, o que desestimulará a buscas de facilidades e ilegalidades pelos interessados. Para tanto, faz uso do método teórico para a análise das fontes bibliográficas sobre o assunto e do método empírico (indutivo) para a análise dos casos concretos. Ao final, constata que o STF, ao conferir interpretação conforme à MP 66/2020, chancelou a previsão do art. 28 da LINDB, abrindo espaço para uma gestão pública eficiente e pautada por critérios técnicos e objetivos, o que desestimulará a busca por práticas de corrupção.
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- 2020-11-10 (1)
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