REFLEXOS DO ART. 28 DA LINDB NA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: UMA NOVA FORMA DE COMBATE À CORRUPÇÃO POR MEIO DE UMA MELHOR GESTÃO PÚBLICA

Autores

  • Murillo Giordan Santos

Resumo

O presente artigo pretende demonstrar que o art. 28 da LINDB pode ser um novo propulsor no combate à corrupção. Será demonstrado que não se trata, na hipótese defendida, de um enfrentamento repressivo. Ao contrário, defende-se que a garantia de uma gestão pública proativa e criativa, resguardada pela necessidade de demonstração de dolo ou erro grosseiro em face do art. 11 da LIA, trará maior eficiência à atuação estatal, o que desestimulará a buscas de facilidades e ilegalidades pelos interessados. Para tanto, faz uso do método teórico para a análise das fontes bibliográficas sobre o assunto e do método empírico (indutivo) para a análise dos casos concretos. Ao final, constata que o STF, ao conferir interpretação conforme à MP 66/2020, chancelou a previsão do art. 28 da LINDB, abrindo espaço para uma gestão pública eficiente e pautada por critérios técnicos e objetivos, o que desestimulará a busca por práticas de corrupção.

Biografia do Autor

Murillo Giordan Santos

Doutor e mestre em Direito do Estado pela Faculdade de Direito da USP (Largo de São Francisco). Professor de direito administrativo. Procurador-Chefe da Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de São Paulo (Unifesp).

Publicado

2020-11-10 — Atualizado em 2020-11-10

Versões

Como Citar

Santos, M. G. . (2020). REFLEXOS DO ART. 28 DA LINDB NA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: UMA NOVA FORMA DE COMBATE À CORRUPÇÃO POR MEIO DE UMA MELHOR GESTÃO PÚBLICA. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 12(02). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/2804

Edição

Seção

REFLEXOS DA LINDB NA LEI DE IMPROBIDADE