GRUPO PERMANENTE DE ATUAÇÃO PROATIVA DA PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO SOB A PERSPECTIVA DE UMA POLÍTICA PÚBLICA EFETIVA VOLTADA AO COMBATE À IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E À CORRUPÇÃO, BEM COMO AO INCREMENTO DA RECUPERAÇÃO DE ATIVOS
Resumo
O presente trabalho tem como objetivo principal examinar o Grupo Permanente de Atuação Proativa da Procuradoria-Geral da União (GRAP) enquanto instrumento de uma política pública efetiva voltada ao combate à improbidade administrativa e à corrupção, bem como ao incremento da recuperação de ativos da União. O Grupo Permanente tratado neste trabalho foi constituído no âmbito da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão superior da Advocacia- Geral da União (AGU). Sendo assim, serão apresentados o conceito e os elementos constitutivos de políticas públicas, as quais representam ações do Poder Público, com amparo em normas, que possuem como propósito a concretização de direitos determinados por deveres inerentes à constituição do próprio Estado e de suas instituições. Na sequência, serão mencionadas as principais características do Grupo em questão, desde o seu contexto histórico, regulamentação normativa, competência, organização nas Procuradorias Regionais da União em Grupos Regionais de Atuação Proativa, com uma subdivisão voltada à defesa da probidade e ao combate à corrupção e outra com foco na recuperação de ativos. Prosseguindo, serão apresentados resultados relevantes que indicam a atuação efetiva do Grupo Permanente. Ao final, concluir-se-á que o Grupo Permanente representa um instrumento que visa conferir maior efetividade para o exercício de deveres inerentes às instituições de Estado voltadas ao combate aos atos de improbidade administrativa e à corrupção e com foco na recuperação de ativos da União.