GRUPO PERMANENTE DE ATUAÇÃO PROATIVA DA PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO SOB A PERSPECTIVA DE UMA POLÍTICA PÚBLICA EFETIVA VOLTADA AO COMBATE À IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E À CORRUPÇÃO, BEM COMO AO INCREMENTO DA RECUPERAÇÃO DE ATIVOS

Autores

  • Isabela Neves Silveira Advocacia-Geral da União - AGU
  • Luiz Carlos de Freitas

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo principal examinar o Grupo Permanente de Atuação Proativa da Procuradoria-Geral da União (GRAP) enquanto instrumento de uma política pública efetiva voltada ao combate à improbidade administrativa e à corrupção, bem como ao incremento da recuperação de ativos da União. O Grupo Permanente tratado neste trabalho foi constituído no âmbito da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão superior da Advocacia- Geral da União (AGU). Sendo assim, serão apresentados o conceito e os elementos constitutivos de políticas públicas, as quais representam ações do Poder Público, com amparo em normas, que possuem como propósito a concretização de direitos determinados por deveres inerentes à constituição do próprio Estado e de suas instituições. Na sequência, serão mencionadas as principais características do Grupo em questão, desde o seu contexto histórico, regulamentação normativa, competência, organização nas Procuradorias Regionais da União em Grupos Regionais de Atuação Proativa, com uma subdivisão voltada à defesa da probidade e ao combate à corrupção e outra com foco na recuperação de ativos. Prosseguindo, serão apresentados resultados relevantes que indicam a atuação efetiva do Grupo Permanente. Ao final, concluir-se-á que o Grupo Permanente representa um instrumento que visa conferir maior efetividade para o exercício de deveres inerentes às instituições de Estado voltadas ao combate aos atos de improbidade administrativa e à corrupção e com foco na recuperação de ativos da União.

Biografia do Autor

Isabela Neves Silveira, Advocacia-Geral da União - AGU

Doutora em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG, Mestre em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC/MINAS, Professora Adjunta de Direito Processual Civil da Universidade Federal de Lavras – UFLA e atualmente em exercício profissional na Advocacia- Geral da União na 3ª Região (São Paulo).

Luiz Carlos de Freitas

Especialista em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e em Direito Processual Civil pelas Escolas Superiores da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo e da Advocacia-Geral da União. Procurador Regional da União da 3ª Região

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Publicado

2020-11-10 — Atualizado em 2020-11-10

Como Citar

Silveira, I. N. ., & Freitas, L. C. de. (2020). GRUPO PERMANENTE DE ATUAÇÃO PROATIVA DA PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO SOB A PERSPECTIVA DE UMA POLÍTICA PÚBLICA EFETIVA VOLTADA AO COMBATE À IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E À CORRUPÇÃO, BEM COMO AO INCREMENTO DA RECUPERAÇÃO DE ATIVOS. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 12(02). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/2801

Edição

Seção

GESTÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS DE COMBATE À CORRUPÇÃO