OPEN CONTRACTING: MAIS UMA IMPORTANTE FERRAMENTA NO COMBATE À CORRUPÇÃO E PROMOÇÃO DA INTEGRIDADE PÚBLICA

Autores

  • Laura Mendes de Barros

Resumo

O desenvolvimento de uma atividade administrativa fiel aos preceitos legais e livre de desvios está intimamente ligada à eficiência e eficácia do controle, tanto interno quanto externo e social. Esse, a seu turno, é condicionado pelo grau de transparência, da medida em que os atos públicos se dão a conhecer pelos órgãos de controle e pela sociedade. Sem transparência não há controle; e, sem controle, as chances de instrumentalização da máquina pública em benefício particular crescem significativamente. Os contratos administrativos, como uma das principais manifestações da atividade pública, apresentam-se como um dos contextos mais sensíveis em se tratando de possibilidade de atos de corrupção. Daí a imprescindibilidade de adoção de ferramentas aptas à garantia do seu controle efetivo – inclusive pela sociedade. A técnica de open contracting, adotada em diversos países com excelentes resultados atende justamente a essa demanda. Com a disponibilização abrangente de dados em formato aberto, a facilitação do acesso e compreensão das informações e a criação de uma cultura de abertura e transparência, a qualidade da ação administrativa e o atendimento às demandas sociais experimenta grande incremento.

Biografia do Autor

Laura Mendes de Barros

Doutora e Mestre pela Universidade de São Paulo. Especialista em Autoridades Locais
e o Estado pela ENA-Paris; em Direito Público pela Escola Paulista da Magistratura
e em Processo Civil pela PUC/SP. Procuradora do Município de São Paulo. Ex-
Controladora Geral do Município de São Paulo. Professora do Insper e IDP.

Publicado

2020-11-10 — Atualizado em 2020-11-10

Versões

Como Citar

Barros, L. M. de . (2020). OPEN CONTRACTING: MAIS UMA IMPORTANTE FERRAMENTA NO COMBATE À CORRUPÇÃO E PROMOÇÃO DA INTEGRIDADE PÚBLICA. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 12(02). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/2799

Edição

Seção

REGULAÇÃO, ANTICORRUPÇÃO E INST. DE COMPLIANCE PÚBLICO NO COMBATE À CORRUPÇÃO