LEI ANTICRIME E SUAS INOVAÇÕES: COLABORAÇÃO PREMIADA, ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, SEQUESTRO DE BENS/CONFISCO ALARGADO E PRISÃO PREVENTIVA
Resumo
A entrada em vigor em 23.01.2020 da Lei nº 13.964, de 24.12.2019 (Lei Anticrime), trouxe expressiva inovação no âmbito penal e processual penal, notadamente na esfera dos crimes de competência federal. O novo regramento da Colaboração Premiada, do Sequestro de Bens, do Confisco Alargado e da Prisão Preventiva, sem contar o novo Acordo de Não Persecução Penal, ensejará um repensar das ações estatais. O largo espectro de incidência destes institutos no combate à criminalidade organizada e na investigação dos crimes econômicofinanceiros contribuirá para que os órgãos de persecução penal possam atuar com mais efetividade, valendo-se de instrumentos que assegurem a eficácia de suas ações em sintonia com o postulado da segurança jurídica e das garantias do devido processo legal. A doutrina e a jurisprudência certamente lançarão luzes sobre estas questões e neste esforço volta-se o presente estudo.
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- 2020-11-10 (1)
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