EFICÁCIA DA RECUPERAÇÃO DE ATIVOS NO EXTERIOR: COOPERAÇÃO PENAL X COOPERAÇÃO CIVIL

Autores

  • Carolina Yumi Advocacia-Geral da União - AGU

Resumo

Tendo em vista a transnacionalidade da circulação de ativos desviados dos Estados, houve expressivo aumento de uso da cooperação jurídica internacional para buscar seu ressarcimento, sendo a recuperação de ativos tema central no cenário do combate à corrupção. Também nesse cenário, houve a expansão dos sistemas sancionatórios para além da esfera penal. No caso brasileiro, eles ganharam relevância especialmente em virtude da inexistência da responsabilidade penal das pessoas jurídicas. Com base nessas premissas, busca-se o meio formal mais eficaz de recuperação de ativos no exterior, contrapondo-se a cooperação internacional em matéria penal e a civil, e analisando-se a possibilidade da utilização da cooperação penal nos sistemas de natureza diversa.

Biografia do Autor

Carolina Yumi, Advocacia-Geral da União - AGU

Doutora e Mestre em Direito Processual Penal pela Universidade de São Paulo.
Advogada da União.

Publicado

2020-11-10 — Atualizado em 2020-11-10

Versões

Como Citar

Yumi, C. (2020). EFICÁCIA DA RECUPERAÇÃO DE ATIVOS NO EXTERIOR: COOPERAÇÃO PENAL X COOPERAÇÃO CIVIL. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 12(02). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/2790

Edição

Seção

TRANSNACIONALIDADE E COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL NO COMBATE À