A PROMESSA QUE A LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NÃO FOI CAPAZ DE CUMPRIR THE PROMISE THAT THE ADMINISTRATIVE IMPROBITY LAW WAS NOT ABLE TO DELIVER

Autores

  • Carlos Ari Sundfeld
  • Ricardo Alberto Kanayama

Resumo

Após quase 30 anos de vigência, terá a Lei de Improbidade Administrativa (LIA) cumprido a promessa de enfrentar com consistência a corrupção e a má gestão pública? Para discuti-lo, este artigo se baseia em estudo empírico, de natureza qualitativa, sobre as decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a respeito dos atos de improbidade por violação aos princípios da Administração Pública (art. 11 c/c art. 12, III, da LIA). O artigo apresenta os resultados relativos à identificação de condutas lesivas a princípios, à fundamentação do elemento subjetivo das condutas e aos critérios de aplicação das sanções, constatando serem recorrentes as insuficiências graves de motivação nas decisões judiciais.
A conclusão discute as conexões entre a aplicação da LIA e as alterações feitas pela Lei 13.655/2018 na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e, ao final, propõe a revisão geral da LIA, que, em sua aplicação cotidiana, não resiste ao teste de consistência.

Biografia do Autor

Carlos Ari Sundfeld

Doutor e Mestre em Direito pela PUC/SP. Professor Titular da FGV Direito SP.
Presidente da Sociedade Brasileira de Direito Público

Ricardo Alberto Kanayama

Mestre em Direito e Desenvolvimento e Pós-Graduado em Propriedade Intelectual e
Novos Negócios pela FGV Direito SP. Bacharel em Direito pela UFPR. Advogado.

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Publicado

2020-11-10 — Atualizado em 2020-11-10

Como Citar

Sundfeld, C. A., & Kanayama, R. A. (2020). A PROMESSA QUE A LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NÃO FOI CAPAZ DE CUMPRIR THE PROMISE THAT THE ADMINISTRATIVE IMPROBITY LAW WAS NOT ABLE TO DELIVER. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 12(02). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/2789

Edição

Seção

REFLEXOS DA LINDB NA LEI DE IMPROBIDADE