A PROMESSA QUE A LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NÃO FOI CAPAZ DE CUMPRIR THE PROMISE THAT THE ADMINISTRATIVE IMPROBITY LAW WAS NOT ABLE TO DELIVER
Resumo
Após quase 30 anos de vigência, terá a Lei de Improbidade Administrativa (LIA) cumprido a promessa de enfrentar com consistência a corrupção e a má gestão pública? Para discuti-lo, este artigo se baseia em estudo empírico, de natureza qualitativa, sobre as decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a respeito dos atos de improbidade por violação aos princípios da Administração Pública (art. 11 c/c art. 12, III, da LIA). O artigo apresenta os resultados relativos à identificação de condutas lesivas a princípios, à fundamentação do elemento subjetivo das condutas e aos critérios de aplicação das sanções, constatando serem recorrentes as insuficiências graves de motivação nas decisões judiciais.
A conclusão discute as conexões entre a aplicação da LIA e as alterações feitas pela Lei 13.655/2018 na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e, ao final, propõe a revisão geral da LIA, que, em sua aplicação cotidiana, não resiste ao teste de consistência.