Incidência da regulamentação da Agência sobre contratos de compartilhamento de infraestrutura

Autores

  • Valéria de Souza Martins Braga INSS/PA

Resumo

EMENTA: 1. Reclamação Administrativa. 2. Conflito entre prestadoras sobre valores praticados de EILD. 3. Regime jurídico aplicável. Art. 15 da Resolução nº 590/2012, com redação dada pela Resolução nº 639/2014. Art. 27 do Anexo I do Regulamento do PGMC. Incidência do Regulamento de EILD c/c Regulamento do PGMC c/c Resolução nº 639/2014. 4.Âmbito de incidência. Art.155 da LGT. Contrato de compartilhamento de infraestrutura. Sujeição à ampla regulação estatal, quanto à obrigatoriedade de contratar e quanto à forma e àscondições de contratação. Aplicação aos contratos vigentes. 5. Efeitos da decisão a ser proferida. Art. 35 do Regulamento de EILD. Protocolização do pedido de resolução de conflitos.

Biografia do Autor

Valéria de Souza Martins Braga, INSS/PA

Procuradora-Federal

Publicado

2019-09-17 — Atualizado em 2019-09-17

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Como Citar

Braga, V. de S. M. (2019). Incidência da regulamentação da Agência sobre contratos de compartilhamento de infraestrutura. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 11(3). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/2563

Edição

Seção

ARTIGOS