Os diferentes licenciamentos realizados para a instalação de antenas (estações rádio-base - ERBS) e a impossibilidade de o poder judiciário condicionar o deferimento do licenciamento realizado pela Anatel ao prévio licenciamento ambiental

Autores

  • Mariana Karam de Arruda Araújo Advocacia-Geral da União

Resumo

Com a intensificação do uso dos diversos serviços de telecomunicações que utilizam radiofrequências, houve o aumento na demanda de instalação de Estações Rádio-Base, surgindo, assim, a necessidade de análise dos diferentes licenciamentos a que estão submetidos nos âmbitos federal e municipal. O presente estudo analisa as competências da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel no licenciamento de Estações Rádio-Base e busca demonstrar a distinção existente entre o licenciamento realizado pela Agência Reguladora federal e pelos Municípios, verificando se a relação entre eles é de independência ou interdependência. Também se pretende analisar os limites do controle jurisdicional realizado em face do licenciamento de Estações Rádio-Base a cargo da Anatel, especificamente no que tange à possibilidade ou não de se exigir, por decisão judicial, a prova de prévio licenciamento ambiental local para fins de deferimento do licenciamento pela Agência Reguladora.

Biografia do Autor

Mariana Karam de Arruda Araújo, Advocacia-Geral da União

Procuradora Federal em exercício na PFE/Anatel
Graduada em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco
Especialista em Direito Público pela Universidade de Brasília (UnB)

Publicado

2019-09-17 — Atualizado em 2019-09-17

Versões

Como Citar

Araújo, M. K. de A. (2019). Os diferentes licenciamentos realizados para a instalação de antenas (estações rádio-base - ERBS) e a impossibilidade de o poder judiciário condicionar o deferimento do licenciamento realizado pela Anatel ao prévio licenciamento ambiental. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 11(3). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/2562

Edição

Seção

ARTIGOS