A GOVERNANÇA TRIBUTÁRIA GLOBAL E O NOVO PODER DE POLÍCIA FISCAL
Resumo
O Direito global é o sistema de normas que abrange o direito internacional, o direito supranacional e o direito transnacional. No Direito global, os Estados passam a dividir o protagonismo como fonte produtora de normas e como instância decisória com organizações internacionais, tais como a ONU, a OCDE, a OMC e o FMI. A globalização impõe uma adaptação dos Estados no exercício das suas soberanias, tanto no âmbito externo, como no âmbito interno. O Direito global também interfere no Direito Tributário, uma vez que organizações internacionais estabelecem marcos regulatórios para reforma das legislações e das administrações fiscais dos Estados e se consolidam como uma “governança tributária global”. No contexto da governança tributária global, o FMI vem propondo a reforma das administrações tributárias, no sentido de aumentar a eficiência das suas atividades, através do uso estratégico do poder de polícia, concentrado na investigação fiscal e nos regimes especiais de cobrança de grandes devedores. No Brasil, a fiscalização e arrecadação vêm se adaptando a essa nova realidade, novas exigências e novos desafios, através da criação de um núcleo especializado para a investigação fiscal de grandes devedores e da elaboração de um regime diferenciado de cobrança de créditos. Todavia, a incorporação de modelos regulatórios produzidos por organizações internacionais deve ser adotada levando em consideração o déficit democrático na produção dessas normas, bem como considerando as carências, particularidades e necessidades de cada Estado.