O REENVIO PREJUDICIAL COMO INSTRUMENTO DE EFETIVAÇÃO DO DIREITO COMUNITÁRIO NA UNIÃO EUROPEIA

Autores

  • Camila Lorena Lordelo Santana Medrado
  • Emmanuel Felipe Borges Pereira Santos

Resumo

O presente artigo analisa as principais características do “reenvio prejudicial” e a atuação do Tribunal de Justiça da União Europeia como órgão impulsionador e criador dos princípios norteadores do direito comunitário e o seu importante papel na uniformização da aplicação das normas comunitárias pelos Estados-Membros. Algumas decisões proferidas em sede de reenvio prejudicial tornaram-se paradigmas para a interpretação e aplicação do direito comunitário, tal como o Acórdão Eugen Schmidberger, proferido pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, em 12 de junho de 2003, no âmbito do processo C-112/00, ao aplicar o princípio da proporcionalidade para conciliação das exigências de proteção às liberdades de expressão e de reunião, garantidas pelos artigos 10° e 11° da CEDH, com as exigências de proteção à livre circulação de mercadorias consagrada pelo TCE.

Biografia do Autor

Camila Lorena Lordelo Santana Medrado

Advogada da União, Especialista em Direito Processual pela UNISUL, Coordenadora-Geral para Assuntos Administrativos da Consultoria Jurídica do Ministério da Educação

Emmanuel Felipe Borges Pereira Santos

Advogado da União, Especialista em Direito Processual Civil pelo Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP, Consultor Jurídico do Ministério da Educação

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Publicado

2019-08-07 — Atualizado em 2019-08-07

Como Citar

Medrado, C. L. L. S., & Santos, E. F. B. P. (2019). O REENVIO PREJUDICIAL COMO INSTRUMENTO DE EFETIVAÇÃO DO DIREITO COMUNITÁRIO NA UNIÃO EUROPEIA. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 11(2). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/2514

Edição

Seção

ARTIGOS