A ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO E OS POVOS INDÍGENAS: UMA ANÁLISE A PARTIR DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

Autores

  • Wilson José Vinci Júnior

Resumo

O presente artigo busca discutir a posição da AdvocaciaGeral da União na efetivação dos direitos dos povos indígenas, mediante uma análise construída a partir da autonomia privada e, principalmente, da dignidade da pessoa humana. Será discutido como o índio pode exercer a sua autonomia no modo de agir em um sistema social predominantemente não-indígena. Serão ainda apresentados os conceitos legais de índio e de comunidade indígena, além dos conceitos de dignidade da pessoa humana e de autonomia privada. Ao final, haverá a conclusão de que a Advocacia-Geral da União é instituição pública que, dentre as suas atribuições, tem a missão de auxiliar o índio a exercer a sua autonomia, objetivando conferir-lhe a almejada dignidade da pessoa humana.

Biografia do Autor

Wilson José Vinci Júnior

Doutorando e Mestre em Direito pela PUC/SP. Professor titular concursado da disciplina de Direito Previdenciário na Fundação Santo André (FSA). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Público. Procurador Federal da Advocacia Geral da União (AGU)

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Publicado

2019-03-26 — Atualizado em 2019-03-26

Como Citar

Júnior, W. J. V. (2019). A ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO E OS POVOS INDÍGENAS: UMA ANÁLISE A PARTIR DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 11(1). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/2441

Edição

Seção

ARTIGOS