A APLICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO “MARCO TEMPORAL” NOS PROCESSOS DEMARCATÓRIOS E A LEGITIMAÇÃO DO DISCURSO DO “VAZIO DEMOGRÁFICO” NA REGIÃO PLATINA BRASILEIRA PELO JUDICIÁRIO

Autores

  • Leandro Ferreira Bernardo

Resumo

O presente artigo tem por objetivo analisar a aplicação e os impactos da jurisprudência ou teoria do “marco temporal” pelo judiciário como fundamento para a negação à demarcação de terras indígenas, em especial na região platina brasileira. A análise da problemática na referida região se justifica diante das peculiaridades regionais e que permitem apontar de forma mais evidente para a inadequação daquela teoria para a referida realidade. Para tanto, serão trazidos exemplos de casos concretos em que o judiciário anulou processos já findos ou impediu a continuidade de demarcações em trâmite na esfera administrativa tão-somente com base naquele fundamento e deixou de reconhecer a tradicionalidade da ocupação indígena em áreas que não se encontravam sob a possessão indígena por ocasião da promulgação da Constituição da República de 1988.

Biografia do Autor

Leandro Ferreira Bernardo

Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo, mestre em Direito Econômico e Socioambiental pela PUC-PR, especialista em Direito Ambiental pela UnB, especialista em Direito Constitucional pela PUC-PR. Professor em cursos de graduação e pós-graduação. Procurador federal em Maringá/PR, na Procuradoria Seccional Federal em Maringá/PR (PGF/AGU)

Referências

ALEXY, Robert. Teoria de los derechos fundamentales. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 1993.

BARROSO, Luiz Roberto; BARCELLOS, Ana Paula de. O começo da história: a interpretação constitucional e o papel dos princípios no direito brasileiro. In: BRAGATO, Fernanda Frizzo; NETO, Pedro Bigolin. Conflitos territoriais indígenas no Brasil: entre risco e Prevenção. Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, v. 08, n. 1, 2017, p. 156-195.

BRAGATO, Fernanda Frizzo; NETO, Pedro Bigolin. Conflitos territoriais indígenas no Brasil: entre risco e Prevenção. Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, v. 08, n. 1, 2017, p. 156-195.

BRAND, Antônio. Os Kaiowá/Guarani no Mato Grosso do Sul e o processo de confinamento – a “entrada de nossos contrários”. In: Conflitos de Direitos sobre as Terras Guarani Kaiowá no Estado do Mato Grosso do Sul. Conselho Indigenista Missionário Regional Mato Grosso do Sul, Comissão Pró Índio de São Paulo, Procuradoria Regional da República da 3a Região (Org.). São Paulo: Palas Athena, 2000.

BUZATTO, Cleber César. Paralisação das demarcações, discursos racistas e decisões judiciais fundamentalistas: Um rastro de violências contra os povos indígenas. In: Conselho Indigenista Missionário: Relatório – Violência contra os povos indígenas no Brasil. Dados de 2014. Disponível em: <http://cimi.org.br/ pub/Arquivos/Relat.pdf>: Acesso em: 20 jan. 2016.

CARVALHO, Maria Lucia Brant de. Das Terras dos Índios a Índios sem Terras. O Estado e os Guarani do Oco’y. Violência, Silêncio e Luta. 2013. 834 f. Tese (Doutorado em Geografia Humana) – Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo, São Paulo, 2013. Disponível em: . Acesso em: 7 jan. 2017.

CARVALHO, Silvia M. Schmuziger. Chaco: encruzilhada de povos e o “melting pot” cultural. In: CUNHA, Manuela Carneiro da (Org.). História dos índios no Brasil. São Paulo: Companhia das Letras; Secretaria Municipal de Cultura; FAPESP, 1992.

CIMI - Conselho Indigenista Missionário: Relatório – Violência contra os povos indígenas no Brasil – Dados de 2015. Disponível em: <http://cimi.org.br/ relatorioviolencia2015>. Acesso em: 30 maio 2017.

CUNHA, Manuela Carneiro da. Índios no Brasil: história, direitos e cidadania. 1. ed. São Paulo: Claro Enigma, 2012.

______ . Política indigenista no século XIX. In: CUNHA, Manuela Carneiro da (org.). História dos índios no Brasil. São Paulo: Companhia das Letras; Secretaria Municipal de Cultura; FAPESP, 1992.

DALLARI, Dalmo de Abreu. Argumento antropológico e linguagem jurídica. In: SILVA, Orlando Sampaio et al. (Org.). A perícia antropológica em processos judiciais. Florianópolis: UFSC, 1994.

______ . Reconhecimento e proteção dos direitos dos índios. Revista de Informação Legislativa, v. 111, a. 28. Brasília, jul./set. 1991. Disponível em: . Acesso em: 12 dez. 2015.

DAVIS, Shelton H. Vítimas do milagre: O desenvolvimento e os índios do Brasil. Tradução de Jorge Alexandre Faure Pontual. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1978.

DORATIOTO, Francisco. O Brasil no Rio Prata (1822-1994). 2. ed. Brasília: FUNAG, 2014. Disponível em: <http://funag.gov.br/loja/download/1089-O Brasil no Rio da Prata.pdf>. Acesso em: 31 maio 2016.

FERNANDES, Florestan. A Constituição inacabada. São Paulo: Estação Liberdade, 1989.

FERRAJOLI, Luigi. El constitucionalismo entre principios y reglas. DOXA, Cuadernos de Filosofía del Derecho, 35 (2012), pp. 791-813. Disponível em: . Acesso em: 05 mar. 2017.

FERRAZ JUNIOR, Tércio Sampaio. A demarcação de terras indígenas e seu fundamento constitucional. Revista Brasileira de Direito Constitucional, n. 3, jan./ jun. 2004.

GARFIELD, Seth. As raízes de uma planta que hoje é o Brasil: os índios e o Estado-nação na era Vargas. In: Revista Brasileira de História, São Paulo, v. 20, no 39, p. 15-42. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_ arttext&pid=S0102-01882000000100002&lng=pt&nrm=iso&tlng=pt>. Acesso em: 18 dez. 2016.

GOMES, Laurentino. 1889: como um imperador cansado, um marechal vaidoso e um professor injustiçado contribuíram para o fim da monarquia e a proclamação da República no Brasil. 1. ed. São Paulo: Globo, 2013.

GRAU, Ero Roberto. Por que tenho medo de juízes: (a interpretação/aplicação do direito e os princípios). 8. ed. refundida do Ensaio e discurso sobre a interpretação/ aplicação do direito. São Paulo: Malheiros, 2017.

GREGORY, Valdir; SCHALLENBERGER, Erneldo. Guaíra: um mundo de águas e histórias. Marechal Cândido Rondon: Germânica, 2008.

GUIDON, Niéde. As ocupações pré-históricas do Brasil (excetuando a Amazônia). In: CUNHA, Manuela Carneiro da (org.). História dos índios no Brasil. São Paulo: Companhia das Letras; Secretaria Municipal de Cultura; FAPESP, 1992.

GUIMARAES, Alberto Passos. Quatro séculos de latifúndio. 5. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1981.

HELM. Cecília Maria Vieira. Os Xetá: a trajetória de um grupo tupi-guarani em extinção no Paraná. In: Anuário Antropológico, Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, n. 92, p. 105-12, 1994.

MENDES JR., João. Os indígenas do Brazil, seus direitos individuais e políticos. São Paulo: Typ. Hennies Irmãos, 1912.

MOTA, Lúcio Tadeu. A Guerra de Conquista nos Territórios dos Índios Kaingang do Tibagi. Revista de História Regional, (Departamento de História – Universidade Estadual de Ponta Grossa). Ponta Grossa, 1997, v. 2, n. 1, p. 187-207. Disponível em: <http://www.revistas2.uepg.br/index.php/rhr/article/view/2030/1513>. Acesso em: 28 mar. 2017.

______ . As guerras dos índios Kaingang: a história épica dos índios Kaingang no Paraná (1769-1924). 2. ed. revisada e ampliada, Maringá: Eduem, 2008.

MURA, Fábio. Conflitos fundiários, conflitos de saberes e produção de conhecimento: uma reflexão a parti do caso dos Guarani Kaiowá. In: OLIVEIRA, João Pacheco de et al. (Org.). Laudos antropológicos em perspectiva. Brasília: ABA, 2015, p. 109.

NEVES, Marcelo. Constitucionalização simbólica e desconstitucionalização fática: mudança simbólica da Constituição e permanência das estruturas reais de poder. Revista de informação legislativa, v. 33, n. 132, p. 321-330, out./dez. 1996. Disponível em: <http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/496861/ RIL129.pdf?sequence=1>. Acesso em: 28 dez. 2015.

PAULETTI, Maucir; FEENEY, Micheal; SCHNEIDER, Nereu; MANGOLIM, Olívio. Povo Guarani e Kaiová: uma história de luta pela terra no Estado de Mato Grosso do Sul. In: Conflitos de Direitos sobre as Terras Guarani Kaiowá no Estado do Mato Grosso do Sul. Conselho Indigenista Missionário Regional Mato Grosso do Sul, Comissão Pró Índio de São Paulo, Procuradoria Regional da República da 3a Região (Org.). São Paulo: Palas Athena, 2000.

PRADO JÚNIOR, Caio. Formação do Brasil contemporâneo. São Paulo: Brasiliense; Publifolha, 2000.

RIBEIRO, Darcy. Os índios e a civilização: a integração das populações indígenas no Brasil moderno. São Paulo: Companhia das Letras, 1996.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 32. ed. revisada e atualizada, São Paulo: Malheiros editores, 2009.

SILVA, Virgílio Afonso da (Org.). Interpretação constitucional. São Paulo: Malheiros, 2005: 273-316.

______ . Ponderação e objetividade na interpretação constitucional. In: MACEDO JR., Ronaldo Porto; BARBIERI, Catarina Helena Cortada (Orgs.). Direito e interpretação: racionalidades e instituições. São Paulo: Direito GV/Saraiva, 2011, p. 363-380.

Publicações da Escola da AGU SOUZA FILHO, Carlos Frederico Marés de. O Renascer dos Povos Indígenas para o Direito. 1. ed. (ano 1998), 5 reimpressão. Curitiba: Juruá, 2008.

URBAN, Greg. A história da cultura brasileira segundo as línguas nativas. Trad: Beatriz Perrone-Moisés. In: CUNHA, Manuela Carneiro da (org.). História dos índios no Brasil. São Paulo: Companhia das Letras; Secretaria Municipal de Cultura; FAPESP, 1992.

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Publicado

2019-03-26 — Atualizado em 2019-03-26

Como Citar

Bernardo, L. F. (2019). A APLICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO “MARCO TEMPORAL” NOS PROCESSOS DEMARCATÓRIOS E A LEGITIMAÇÃO DO DISCURSO DO “VAZIO DEMOGRÁFICO” NA REGIÃO PLATINA BRASILEIRA PELO JUDICIÁRIO. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 11(1). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/2436

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Seção

ARTIGOS