A PROCURADORIA-GERAL FEDERAL E OS MENORES INDI?GENAS EM SITUAC?A?O DE RISCO: O PAPEL DE PROMOC?A?O DA PLURALIDADE

Autores

  • Eduardo Raffa Valente

Resumo

O artigo analisa as compete?ncias da Procuradoria-Geral Federal na protec?a?o e defesa dos direitos fundamentais dos menores indi?genas, a? vista da poli?tica da interac?a?o positivada pela Constituic?a?o da Repu?blica de 1988, sobretudo apo?s as inovac?o?es introduzidas pela Lei n.o 12.010, de 03 de agosto de 2009, no Estatuto da Crianc?a e do Adolescente, dentre elas a intervenc?a?o processual da Fundac?a?o Nacional do I?ndio (Funai) nos processos judiciais cujas causas de pedir envolvem menores indi?genas em situac?a?o de risco. Busca-se abordar os principais aspectos da atuac?a?o dos procuradores federais, aos quais compete a representac?a?o judicial e extrajudicial da Funai, a fim de lanc?ar alguma luz sobre uma tema?tica pouco tratada pela doutrina e que reu?ne escassa jurisprude?ncia.

Biografia do Autor

Eduardo Raffa Valente

Procurador Federal, em exerci?cio na Procuradoria Seccional Federal em Mari?lia-SP, com histo?rico de lotac?a?o na Procuradoria Federal Especializada junto a? Funai em Dourados-MS

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Publicado

2019-03-26 — Atualizado em 2019-03-26

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Como Citar

Valente, E. R. (2019). A PROCURADORIA-GERAL FEDERAL E OS MENORES INDI?GENAS EM SITUAC?A?O DE RISCO: O PAPEL DE PROMOC?A?O DA PLURALIDADE. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 11(1). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/2434

Edição

Seção

ARTIGOS