A RESPONSABILIDADE DA ADVOCACIA DOS BANCOS PU?BLICOS NO DESENVOLVIMENTO SUSTENTA?VEL: UM FATOR DE EDUCAC?A?O AMBIENTAL E GOVERNANC?A

Autores

  • Marcelo Machado Carvalho

Resumo

RESUMO: A publicac?a?o canadense “The Global 100”, anualmente destaca as cem corporac?o?es mundiais classificadas em um ranking como empresas sustenta?veis. Desde o ini?cio da publicac?a?o, em 2005, o sistema financeiro se faz presente nessa publicac?a?o, no comec?o com alguns poucos representantes e, atualmente, com praticamente 15% do total de corporac?o?es, incluindo-se nesse contexto o Banco do Brasil. Por sua vez, desde 1992 os bancos passaram a se preocupar mais com o meio ambiente, realizado confere?ncias e encontros que conclui?ram com compromissos em prol do desenvolvimento sustenta?vel. Existem va?rias normas legais e privadas que regulam a concessa?o de cre?dito condicionando-a ao cumprimento dos padro?es ambientais expedidos pelos o?rga?os reguladores do tema. A ana?lise e conciliac?a?o dessas normas para a atuac?a?o banca?ria passa pela advocacia pu?blica das estatais em regime de compliance. Os pro?prios bancos te?m criado fundos socioambientais para incentivar projetos sustenta?veis e, agora, passaram a financiar projetos sustenta?veis, necessitando ainda mais do seu departamento juri?dico. Com um sistema com essa forc?a e, com as atuais pra?ticas sustenta?veis, o sistema financeiro, por meio dos bancos pu?blicos pode, e deve atuar como educador ambiental influenciando diretamente no sistema econo?mico e prol de um meio ambiente ecologicamente equilibrado e sadio a? qualidade de vida.

Biografia do Autor

Marcelo Machado Carvalho

Advogado da Caixa Econo?mica Federal em Sa?o Paulo. Mestrando em Direitos Sociais, Difusos e Coletivos pelo Centro Universita?rio Salesiano, UNISAL, campus Lorena/ SP. Especialista em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Sa?o Paulo/SP. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Itu/SP

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Publicado

2018-12-20 — Atualizado em 2018-12-20

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Como Citar

Carvalho, M. M. (2018). A RESPONSABILIDADE DA ADVOCACIA DOS BANCOS PU?BLICOS NO DESENVOLVIMENTO SUSTENTA?VEL: UM FATOR DE EDUCAC?A?O AMBIENTAL E GOVERNANC?A. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 10(4). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/2393

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ARTIGOS