A ATUAÇÃO PROATIVA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADC 19 E ADI 4424) EM DEFESA DA SEGURANÇA JURÍDICA E CONFIANÇA NO COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: LEI MARIA DA PENHA

Autores

  • Rodrigo Araújo Ribeiro Advocacia-Geral da União - AGU

Resumo

O presente ensaio visa trazer uma análise reflexiva do papel constitucional e dos avanços da atuação da Advocacia-Geral da União na defesa da segurança Jurídica e na proteção da confiança do indivíduo no Estado Democrático de Direito brasileiro perante o Supremo Tribunal Federal. Certificar-se-á, portanto, que a (re)afirmação do constitucionalismo, através de uma “interpretação conforme a Constituição”, permite a (re)construção da identidade do sujeito constitucional, proporcionando  o combate à violência contra a mulher (Lei Maria da Penha).

Biografia do Autor

Rodrigo Araújo Ribeiro, Advocacia-Geral da União - AGU

Procurador Federal em Belo Horizonte/MG, Coordenador da EAGUMG (1o Região), Mestre em Direito Tributário pela UFMG e Doutor em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.

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Publicado

2018-10-09 — Atualizado em 2018-10-09

Versões

Como Citar

Ribeiro, R. A. (2018). A ATUAÇÃO PROATIVA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADC 19 E ADI 4424) EM DEFESA DA SEGURANÇA JURÍDICA E CONFIANÇA NO COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: LEI MARIA DA PENHA. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 10(03). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/2350

Edição

Seção

ARTIGOS