A CONSTITUCIONALIDADE DO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA PRIVADA PELOS ADVOGADOS PÚBLICOS FEDERAIS

Autores

  • Renata Cedraz Ramos Felzemburg Especialista em Advocacia Pública Procuradora Federal da Advocacia Geral da União

Resumo

Este artigo tem como objetivo realizar um estudo sobre a constitucionalidade do exercício da advocacia na esfera privada, por advogados públicos federais. Inicia-se com a análise da posição da Advocacia-Geral da União (AGU) na Constituição Federal e a sua condição de Função Essencial à Justiça, bem como apresenta as competências constitucionais reservadas aos seus membros e dos seus órgãos vinculados, enfatizando a compatibilidade com a advocacia fora das mencionadas competências. Seguindo o estudo do texto constitucional, reserva-se um tópico para exame sobre o livre exercício da profissão (artigo 5º, inciso XIII), ressaltando a máxima efetividade deste direito fundamental e a preservação do seu núcleo essencial, que é a liberdade, cuja regulamentação por lei deve respeitar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Por essa razão defende-se que o artigo 28, inciso I, da Lei Orgânica da AGU (LOAGU) é inconstitucional, uma vez que tolhe o exercício da advocacia privada aos membros da Instituição. Estuda também a aplicação do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (EOAB) aos advogados públicos federais, demonstrando que os membros da AGU e de seus órgãos vinculados são efetivamente advogados, cuja profissão está regulamentada pelo EOAB. Evidencia que esta lei revogou o artigo 28, inciso I, da LOAGU, uma vez que, a nova lei disciplinou a questão de maneira diversa, autorizando ao advogado público o direito ao exercício da advocacia privada, ressalvado o impedimento de exclusividade específica em relação à atuação contra a Fazenda Pública que o remunera. Por fim, conclui-se que os membros da AGU e de seus órgãos vinculados estão tolhidos do exercício desse direito fundamental, por força de previsão legal que contraria a Constituição brasileira e o ordenamento jurídico nacional.

Biografia do Autor

Renata Cedraz Ramos Felzemburg, Especialista em Advocacia Pública Procuradora Federal da Advocacia Geral da União

Especialista em Advocacia Pública
Procuradora Federal da Advocacia Geral da União
Procuradoria Geral Federal
Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS no estado de Sergipe

Referências

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Publicado

2018-10-09 — Atualizado em 2018-10-09

Versões

Como Citar

Felzemburg, R. C. R. (2018). A CONSTITUCIONALIDADE DO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA PRIVADA PELOS ADVOGADOS PÚBLICOS FEDERAIS. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 10(03). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/2349

Edição

Seção

ARTIGOS