INSTITUIÇÃO PÚBLICA SÓLIDA VERSUS JURISPRUDÊNCIA LÍQUIDA: SEGURANÇA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Resumo
A Advocacia-Geral da União (AGU) tem se destacado no cenário jurídico nacional. No passado, vislumbram-se resultados. Números expressivos que refletem a arrecadação efetiva e economia ao erário. Com fulcro na segurança jurídica, os advogados públicos federais, no exercício de função essencial à Justiça, possuem a missão de garantir o respeito à discricionariedade constitucionalmente atribuída ao Poder Executivo federal – por vezes desrespeitada pela excessiva judicialização das políticas públicas -, bem como atuar, estrategicamente, para reduzir o número de ações judiciais, especialmente mediante os meios alternativos de resolução de conflitos. O novo Código de Processo Civil prevê a primazia da solução consensual. A Procuradoria Federal perante o INSS, por meio de acordos judiciais, tem permitido a economia de vultosos valores. O serviço público federal é o maior litigante judicial brasileiro. A atuação estratégica deve, de outro giro, ser analisada sob o ponto de vista econômico. A AGU deve atuar para garantir clareza aos investidores nacionais e estrangeiros quanto às normas brasileiras. O Direito Regulatório deve, outrossim, ser apto a garantir a inovação, não criar barreiras desnecessárias às transações comerciais e assegurar a concorrência e eficiência econômica. Causas de grande vulto econômico devem ser resolvidas em um contexto dinâmico e célere. Decisões que afetem o Brasil, como, v. g., a proferida nos Estados Unidos da América, a qual poderá afetar o mercado do aço brasileiro, devem ser resolvidas de forma ativa e por meios idoneamente aptos à solução, a exemplo da arbitragem internacional. A segurança jurídica consiste em norte hermenêutico para a atuação da AGU.Referências
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