DO DEVER DE RESTITUIR O LUCRO DECORRENTE DA LESÃO A DIREITOS COLETIVOS
Resumo
Neste artigo defende-se que a devolução do lucro alcançado pela ofensa a direitos coletivos pode ser postulada em juízo. Uma das principais respostas que o direito brasileiro dá àquele que viola direitos coletivos é o dever de pagar indenização, medida requerida pelos poucos legitimados a deflagrar o processo coletivo, entre os quais ocupam posição de destaque os entes representados pela Advocacia-Geral da União. Contudo, como tais danos assumem quase sempre natureza extrapatrimonial, torna-se difícil encontrar o equilíbrio entre a justiça da indenização e sua capacidade de desestimular a conduta ilícita. A dificuldade também existe pela ausência de parâmetros objetivos para a quantificação do montante a ser pago. A solução do problema pode vir de balizas utilizadas pela jurisprudência norte-americana, que no sistema brasileiro poderiam encontrar sustentação no instituto do enriquecimento sem causa.Referências
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