POLÍTICA DE LENIÊNCIA E A SEGURANÇA JURÍDICA CONFERIDA PELA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

Autores

  • Erik Noleta Kirk Palma Lima Advocacia-Geral da União - AGU Advogado da União/ PRU 1º Região Coordenação de Atuação Pró-ativa e de Defesa da Probidade Administrativa

Resumo

O presente artigo procede a análise sobre a política de leniência e a forma como a atuação da Advocacia-Geral da União tem o condão de garantir segurança jurídica aos acordos de leniência. No Brasil o acordo de leniência ainda é um assunto controvertido. Com a sucessão de algumas leis, a legitimidade ativa realizar a pactuação passou a ser objeto de disputa judicial. Diante de tal cenário, o presente estudo tece considerações sobre a idealização legal do mecanismo de leniência, o contexto em que se insere a ferramenta, os riscos atuais à segurança jurídica, a atuação da Advocacia-Geral da União visando restaurar a normalidade legal e as possibilidades de desenvolvimento futuro. O acordo de leniência é uma poderosa peça no sistema anticorrupção, razão pela qual somente com a atuação conjunta dos atores envolvidos será possível aproveitar toda a sua capacidade.

Biografia do Autor

Erik Noleta Kirk Palma Lima, Advocacia-Geral da União - AGU Advogado da União/ PRU 1º Região Coordenação de Atuação Pró-ativa e de Defesa da Probidade Administrativa

Mestre pela Universidade de Brasília em Direito, Estado e Constituição. Especialista em direito público pelas Faculdades Integradas da União Educacional do Planalto Central. Especialista em Direito e Contemporaneidade pela Escola da Magistratura do Distrito Federal - ESMA/DF. Advogado da União em atividade na Coordenação de Improbidade na Procuradoria-Regional da União da 1ª Região.

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Publicado

2018-10-09 — Atualizado em 2018-10-09

Versões

Como Citar

Lima, E. N. K. P. (2018). POLÍTICA DE LENIÊNCIA E A SEGURANÇA JURÍDICA CONFERIDA PELA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 10(03). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/2339

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ARTIGOS