A AGU E A JUDICIALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO MATERIAL TOMBADO

Autores

  • Daniel Levy de Alvarenga Advocacia-Geral da União - AGU

Resumo

No Brasil, as políticas públicas de patrimônio acabam encontrando um limitador relevante e às vezes intransponível: a falta ou o contingenciamento de verbas que impossibilitam a realização de ações voltadas para a efetiva preservação e conservação de bens materiais tombados. Esta incapacidade orçamentária imobiliza o Estado dificultando que os seus órgãos públicos destinados especificamente para a preservação do patrimônio cultural cumpram com o seu papel, abrindo espaço, assim, para que outros agentes, públicos ou privados, intervenham nas políticas de preservação através do Poder Judiciário. Este artigo propõe uma reflexão, através da análise de dois casos concretos, a respeito da judicialização das políticas públicas relacionadas à preservação do patrimônio material tombado, considerando as limitações orçamentárias dos órgãos administrativos encarregados de executar estas políticas.

Biografia do Autor

Daniel Levy de Alvarenga, Advocacia-Geral da União - AGU

Advogado da União na Procuradoria Regional da União - 2ª Região, Coordenação de Patrimônio e Meio Ambiente. Doutorando em Ciências Jurídicas Políticas pela Universidade Autônoma de Lisboa (UAL). Historiador (PUC-Rio). Mestre em História pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO), linha de pesquisa “Patrimônio, Ensino de História e Historiografia

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Publicado

2018-10-09 — Atualizado em 2018-10-09

Versões

Como Citar

Alvarenga, D. L. de. (2018). A AGU E A JUDICIALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO MATERIAL TOMBADO. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 10(03). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/2337

Edição

Seção

ARTIGOS