EFETIVAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS NA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA QUILOMBOLA

Autores

  • Sávia Maria Leite Rodrigues AGU
  • Mariney de Barros Guiguer AGU

Resumo

O presente artigo versa sobre a relevância de que se estenda o conceito de direitos humanos, a fim de contemplar outras realidades que o ampliem em possibilidades, como a das comunidades quilombolas, destacando que, a par da conquista da dignidade da pessoa humana, uma acepção axiológica ampla do conceito de direitos humanos deve prevalecer na ordem internacional e impacta na preservação da ordem pública interna, na medida que a pacificação social pressupõe a dignidade de um e de todos os membros do corpo social. Enfrenta ainda a questão da máxima eficácia do artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988.

Biografia do Autor

Sávia Maria Leite Rodrigues, AGU

Doutoranda do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento, Sociedade e Cooperação Internacional (Centro de Estudos Avançados Multidisciplinares - CEAM/UnB).

Advogada da União lotada na Consultoria-Geral da União

Mariney de Barros Guiguer, AGU

Procuradora Federal - Núcleo de Ações da Matéria Finalística Não Previdenciária e da Matéria Administrativa – PSF/Santos

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Publicado

2018-04-18 — Atualizado em 2018-04-18

Versões

Como Citar

Rodrigues, S. M. L., & Guiguer, M. de B. (2018). EFETIVAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS NA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA QUILOMBOLA. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 10(1). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/2242

Edição

Seção

ARTIGOS