DIREITO COMUNITÁRIO, DIREITO INTERNACIONAL CLÁSSICO E A PRIMAZIA DO DIREITO SUPRANACIONAL SOBRE A LEGISLAÇÃO NACIONAL DA UNIÃO EUROPEIA

Autores

  • Pedro Alexandre Menezes Barbosa AGU
  • Ricardo Macedo Duarte AGU

Resumo

O presente artigo tem por objetivo apresentar o direito comunitário europeu, esclarecendo a distinção entre este e o direito internacional clássico. Serão, ainda, estudados, os conflitos ocorridos entre este direito comunitário e a legislação interna de cada Estadomembro e, consequentemente os mecanismos de compatibilização de tais ordenamentos, com foco na análise dos respectivos tratados internacionais e da jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia que consolidou o princípio da primazia do direito comunitário, dando maior efetividade à ordem jurídica da UE e cumprindo relevante papel na integração dos Estados europeus, tendo inclusive influenciado os tratados mais recentes que dispõem sobre o funcionamento do bloco.

Biografia do Autor

Pedro Alexandre Menezes Barbosa, AGU

Procurador Federal atuando no Serviço de Matéria Administrativa da Procuradoria Federal no Estado do Rio Grande do Norte, especialista em direito do Estado pelo Instituto de Educação Superior Unyahna de Salvador/BA

Ricardo Macedo Duarte, AGU

Procurador da Fazenda Nacional, atuando na PFN/RN, Especialista em Direito Tributário pela Universidade do Sul de Santa Catarina e em Direito Público pela Universidade Anhanguera – UNIDERP, autor de Direito Tributário – Estudos Temáticos

Referências

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Publicado

2018-04-18 — Atualizado em 2018-04-18

Versões

Como Citar

Barbosa, P. A. M., & Duarte, R. M. (2018). DIREITO COMUNITÁRIO, DIREITO INTERNACIONAL CLÁSSICO E A PRIMAZIA DO DIREITO SUPRANACIONAL SOBRE A LEGISLAÇÃO NACIONAL DA UNIÃO EUROPEIA. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 10(1). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/2240

Edição

Seção

ARTIGOS