DIREITO COMUNITÁRIO, DIREITO INTERNACIONAL CLÁSSICO E A PRIMAZIA DO DIREITO SUPRANACIONAL SOBRE A LEGISLAÇÃO NACIONAL DA UNIÃO EUROPEIA
Resumo
O presente artigo tem por objetivo apresentar o direito comunitário europeu, esclarecendo a distinção entre este e o direito internacional clássico. Serão, ainda, estudados, os conflitos ocorridos entre este direito comunitário e a legislação interna de cada Estadomembro e, consequentemente os mecanismos de compatibilização de tais ordenamentos, com foco na análise dos respectivos tratados internacionais e da jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia que consolidou o princípio da primazia do direito comunitário, dando maior efetividade à ordem jurídica da UE e cumprindo relevante papel na integração dos Estados europeus, tendo inclusive influenciado os tratados mais recentes que dispõem sobre o funcionamento do bloco.
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- 2018-04-18 (1)
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