O ACESSO ÀS CORTES INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS: UM COMPARATIVO ENTRE A CORTE INTERAMERICANA E A CORTE EUROPEIA

Autores

  • Izabel Dourado de Medeiros AGU

Resumo

O pós-Segunda Grande Guerra descortina um mundo traumatizado pelo extermínio de milhões de vidas humanas pela prática explícita do genocídio e da tortura entre outros meios de submissão degradante do ser humano a forças estatais que pretenderam impor-se de forma totalitária. Esse cenário propicia o desenvolvimento da teoria dos direitos humanos e respectivos sistemas de proteção na Europa e nas Américas. Ocorre que o acesso indireto à Corte Interamericana com a instituição de necessário peticionamento prévio à Comissão Interamericana de Direitos Humanos pode ocasionar a ineficiência do sistema. O presente trabalho analisará, portanto, o acesso às Cortes Interamericana e Europeia de Direitos Humanos e proporá soluções para o problema. O objetivo é despertar os estudiosos para a relevância do tema e fomentar debates em busca de solução para o problema. A metodologia utilizada é bibliográfica e documental e os métodos utilizados são o comparado e o dialético. Ao final, propôs-se como solução a reforma da Convenção com a instituição do acesso direto à Corte Interamericana sem embargo de outras medidas que pudessem conferir à Corte a estrutura e o processo devidos como garantia da efetividade de sua atuação.

Biografia do Autor

Izabel Dourado de Medeiros, AGU

Procuradora Federal

Procuradoria Federal no Estado do Ceará

Especialista em Direito Público pela Universidade de Brasília

Referências

CANÇADO TRINDADE, Antonio Augusto. O Direito Internacional em um mundo

em transformação. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

CORTE EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS. Disponível em:

www.echr.coe.int/Pages/home.aspx?p=home>. Acesso em: 17 out. 2017.

CONVENÇÃ O EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM. Disponível em:

www.echr.coe.int/Documents/Convention_POR.pdf>. Acesso em: 17 out. 2017.

CONVENÇÃ O INTERAMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS.

Disponível em: <http://www.cidh.org/Basicos/Portugues/c.Convencao_

Americana.htm>. Acesso em: 17 out. 2017.

CEDH. Caso Al-Skeini e Outros v. Reino Unido. Guia sobre o Art. 1º da Convenção

Europeia de Direitos Humanos. Disponível em: <http://www.echr.coe.int/

Documents/Guide_Art_1_FRA.pdf>. Acesso em: 17 out. 2017.

CEDH. Caso El Masri v. Antiga República Iugoslava da Macedônia. Repertório

de Julgamentos e Decisões. Disponível em: <http://www.echr.coe.int/Documents/

Index_1999-2014_ENG.pdf>. Acesso em: 17 out. 2017.

CEDH. Caso Hirsi Jamaa e Outros v. Itália. Guia sobre o Art. 4º do Protocolo n. 4

à Convenção Europeia de Direitos Humanos. Disponível em: <http://www.echr.coe.

int/Documents/Guide_Art_4_Protocol_4_FRA.pdf >. Acesso em: 17 out. 2017.

CIDH. Caso Godinez Cruz. Decisão da Corte. Disponível em:

corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_08_ing.pdf>. Acesso em: 17 out. 2017.

CIDH. Caso Viviana Gallardo. Decisão da Corte. Disponível em:

corteidh.or.cr/docs/opiniones/seriea_101_81_ing.pdf>. Acesso em: 17 out. 2017.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Disponível em:

<http://www.corteidh.or.cr/index.php/en>. Acesso em: 17 out. 2017.

NAÇÕES UNIDAS. Disponível em: . Acesso em: 17 out. 2017.

RAMOS, André de Carvalho. Processo internacional de direitos humanos. 2. ed.

São Paulo: Saraiva, 2012.

______. Teoria Geral dos Direitos Humanos na Ordem Internacional. 6. ed. São

Paulo: Saraiva, 2016.

Publicado

2018-04-18 — Atualizado em 2018-04-18

Versões

Como Citar

Medeiros, I. D. de. (2018). O ACESSO ÀS CORTES INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS: UM COMPARATIVO ENTRE A CORTE INTERAMERICANA E A CORTE EUROPEIA. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 10(1). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/2233

Edição

Seção

ARTIGOS