A DEMOCRATIZAÇÃO DA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL ENQUANTO PROTEÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NO SÉCULO XXI
Resumo
Este paper evidencia a existência de uma relação entre a Jurisdição Constitucional e o conjunto de indivíduos, empresas, organizações nãogovernamentais, associações da sociedade civil, meios de comunicação social, entidades científicas, religiosas e diversas outras forças sociais que compõem um quadro que se indicou como “uma cidadania cosmopolita”. Argumentase que tanto a Jurisdição Constitucional quanto a “cidadania cosmopolita” são forças Políticas, num sentido ético-social. A primeira, atuando de forma técnica e imparcial, ainda que eventualmente política; a segunda, atuando de forma eclética e parcial. Ambas teriam o dever contínuo constitucional e jurídico-moral de proteger os direitos fundamentais, entretanto, restariam enfraquecidas, considerando que forças econômicas transnacionais e organismos multilaterais (que congregam vários Estados) seriam os maiores violadores diretos e indiretos dos direitos fundamentais – e não mais simplesmente o Estado nacional – portanto, o modelo tradicional de atuação da Jurisdição Constitucional e o pensamento habitual sobre o controle e a participação da “cidadania” estariam ultrapassados quanto aos desafios que enfrentam, neste instante histórico. A fim de que um severo défice na defesa dos direitos fundamentais não continue, seria possível aliar as duas energias Políticas, em torno de uma ética de respeito, de cuidado e de responsabilidade para com os direitos, irradiadora de uma cultura constitucional, fazendo com que, simultaneamente, as decisões da Jurisdição Constitucional sejam mais contextualizadas pela “cidadania” e os atos da “cidadania” sejam mais parametrizados nas decisões da Jurisdição Constitucional.
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