CORTES CONSTITUCIONAIS E VOTOS DIVERGENTES (“DISSENTING OPINIONS”): EM DIREÇÃO A UMA CORTE MAIS DEMOCRÁTICA E TRANSPARENTE?
Resumo
O presente trabalho tem por objetivo traçar um panorama descritivo e também crítico acerca da admissão e eventual uso do instituto do voto divergente (“dissenting opinion”) pelas diversas Cortes Constitucionais do Brasil e da Europa continental, sem descurar de traçar alguns paralelos com as suas origens nos EUA e na Inglaterra. Analisando primeiramente a admissão de tal instituto pelos diversos ordenamentos jurídicos comparados, será traçado, em seguida, um comparativo quantitativo da frequência com que as divergências ocorrem em algumas das Cortes sob exame, a partir de estudos jurídicos e estatísticos já realizados nesse sentido. Na sequência, impõe-se uma análise mais crítica acerca dos dados encontrados, além de brevemente analisada a postura específica do uso recente de tal instituto pelo Supremo Tribunal Federal brasileiro.
Referências
______. From Consensus to Collegiality: The Origins of the “Respectful”
Dissent. Harvard Law Review, Cambridge, v. 124, n. 5, p. 1305 a 1326, mar. 2011.
BUNDESVERFASSUNGSGERICHT, Annual Statistics 2016. Disponível
em: <http://www.bundesverfassungsgericht.de/EN/Verfahren/
Jahresstatistiken/2016/statistik_2016_node.html>. Acesso em: 12 out. 2017.
CARDOSO, Mauricio; MATSUURA, Lilian. “Senhor Voto Vencido”, Marco Aurélio
diverge e fala pelas minorias. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2015-
jun-15/senhor-voto-vencido-marco-aurelio-diverge-pelas-minorias>. Acesso
em: 12 out. 2017.
CASSESE, Sabino. Lezioni sulla cosiddetta opinione dissenziente. Quaderni di
diritto costituzionale, n.4, 2009. Disponível em: <http://www.cortecostituzionale.
it/documenti/convegni_seminari/Opinione_dissenziente_Cassese.pdf>. Acesso
em: 12 out. 2017.
COLLINGS, Justin. Democracy’s Guardians: A History of the German Federal
Constitutional Court, 1951-2001. Oxford, Oxford University Press, 2015.
CORTE COSTITUZIONALE ITALIANA: Chè cosa é la Corte costituzionale.
Disponível em: <http://www.cortecostituzionale.it/documenti/download/pdf/
Cc_Checosa_2016.pdf>. Acesso em: 13 out. 2017.
COSTA, Emilia Viotti da. O Supremo Tribunal Federal e a construção da cidadania.
São Paulo: Ieje, 2. ed. 2007. p. 35-36 apud VALE, André Rufino do. É preciso
repensar a deliberação no Supremo Tribunal Federal. Disponível em:
www.osconstitucionalistas.com.br/e-preciso-repensar-a-deliberacao-no-supremotribunal-
federal>. Acesso em: 17 out. 2017.
GORLANI, Mario. La dissenting opinion nella giurisprudenza della Corte Suprema
degli Stati Uniti: un modello importabile in Italia?. Disponível em:
forumcostituzionale.it/wordpress/wp-content/uploads/pre_2006/365.pdf>.
Acesso em: 12 out. 2017.
HABERMAS, Ju?rgen. A inclusão do outro: estudos de teoria política. Tradução
de George Sperber, Paulo Astor Soethe e Milton Camargo Mota. São Paulo:
Edições Loyola, 2007.
KELEMEN, Katalin. Dissenting Opinions in Constitutional Courts (August
, 2013). German Law Journal, Charlottesville, 2013, v. 14, n. 8, p. 1345-1371.
Disponível em: <https://ssrn.com/abstract=2312396>. Acesso em: 13 out. 2017.
LAFFRANQUE, Julia. Dissenting Opinion and Judicial Independence. Juridica
International, Tartu, 2003, v. VIII, p. 162-172. Disponível em:
juridicainternational.eu/?id=12590>. Acesso em: 15 out. 2017.
MOREIRA, José Carlos Barbosa. Comentários ao Código de Processo Civil. 12. ed.
v. V, Rio de Janeiro: Forense, 2005.
SILVA, Virgílio Afonso da. De Quem Divergem os Divergentes: os Votos Vencidos
no Supremo Tribunal Federal. Revista Direito, Estado e Sociedade, Rio de Janeiro,
n. 47, p. 205 a 225, jul./dez. 2015.
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