CORTES CONSTITUCIONAIS E VOTOS DIVERGENTES (“DISSENTING OPINIONS”): EM DIREÇÃO A UMA CORTE MAIS DEMOCRÁTICA E TRANSPARENTE?

Autores

  • Flávio Novaes Outani AGU

Resumo

O presente trabalho tem por objetivo traçar um panorama descritivo e também crítico acerca da admissão e eventual uso do instituto do voto divergente (“dissenting opinion”) pelas diversas Cortes Constitucionais do Brasil e da Europa continental, sem descurar de traçar alguns paralelos com as suas origens nos EUA e na Inglaterra. Analisando primeiramente a admissão de tal instituto pelos diversos ordenamentos jurídicos comparados, será traçado, em seguida, um comparativo quantitativo da frequência com que as divergências ocorrem em algumas das Cortes sob exame, a partir de estudos jurídicos e estatísticos já realizados nesse sentido. Na sequência, impõe-se uma análise mais crítica acerca dos dados encontrados, além de brevemente analisada a postura específica do uso recente de tal instituto pelo Supremo Tribunal Federal brasileiro.

Biografia do Autor

Flávio Novaes Outani, AGU

Bacharel em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ Procurador Federal Procurador-Regional Substituto junto à PFE/INCRA/SR-27

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Publicado

2018-04-18 — Atualizado em 2018-04-18

Versões

Como Citar

Outani, F. N. (2018). CORTES CONSTITUCIONAIS E VOTOS DIVERGENTES (“DISSENTING OPINIONS”): EM DIREÇÃO A UMA CORTE MAIS DEMOCRÁTICA E TRANSPARENTE?. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 10(1). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/2231

Edição

Seção

ARTIGOS