PRECEDENTES JUDICIAIS NO SISTEMA CONSTITUCIONAL BRASILEIRO: DIREITO ROMANO-GERMÂNICO E COMMON LAW EM CRESCENTE APROXIMAÇÃO
Resumo
O presente artigo acompanha a evolução dos sistemas jurídicos da Civil law, predominante na Europa Continental, e da Common law, característico de países como os Estados Unidos da América e integrantes do Reino Unido, buscando analisar como acontecimentos históricos no Brasil e no mundo influenciaram ambos os sistemas, principalmente no que se refere à jurisdição constitucional, tendo como reflexo uma aproximação entre eles. Como reflexo desse fenômeno de aproximação dos sistemas na experiência brasileira, é possível reconhecer o salto de relevância conferido pelo legislador aos precedentes judiciais, conforme se evidencia de dispositivos do Código de Processo Civil de 2015, estabelecendo-se definitivamente as decisões judiciais como fonte normativa do Direito. Em sentido contrário, são apresentadas evidências de que os países da Common law vêm incrementado significativamente a sua produção legislativa.
Referências
DIMOULIS, Dimitri; MARTINS, Leonardo. Teoria geral dos direitos fundamentais.
ed. revisada, atualizada e ampliada, São Paulo: Atlas, 2012.
IWAKURA, Christiane Rodrigues. Celeridade e urgência: duração razoável do
processo, filtros recursais.
LENZA, Pedro. Direito Constitucional esquematizado. 18. ed. revisada, atualizada
e ampliada, São Paulo: Saraiva, 2014.
MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de Direito
Constitucional. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012
MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo
Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 4. ed. revisada e atualizada, São
Paulo: Saraiva, 2009.
POLIS, Gustavo; STAFFEN, Márcio Ricardo Staffen. Circulação de modelos
jurídicos: a influência da Corte Europeia de Direitos Humanos na ideia brasileira
de razoável duração do processo. [s.d.]. Disponível em:
europ%C3%A9ias/A%20influencia%20da%20corte%20na20ideia%20brasileira%20
de%20razoavel%20dura%C3%A7%C3%A3o%20do%20processo.pdf>. Acesso
em: 15 out. 2017.
RAMOS, André de Carvalho. Processo internacional de direitos humanos. 4. ed.
São Paulo: Saraiva, 2015.
______. Teoria Geral dos Direitos Humanos. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
RAMOS, Carlos Fernando Silva. A afirmação do direito à razoável duração do
processo pela Corte Europeia de Direitos Humanos, [s.d.]. Disponível em:
www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=6984fba75d83f566>. Acesso em: 15
out. 2017.
SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais
na Constituição Federal de 1988. 9. ed. revisada e atualizada. 2. tiragem, Porto
Alegre: Livraria do Advogado, 2012.
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- 2018-04-18 (1)
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