PRECEDENTES JUDICIAIS NO SISTEMA CONSTITUCIONAL BRASILEIRO: DIREITO ROMANO-GERMÂNICO E COMMON LAW EM CRESCENTE APROXIMAÇÃO

Autores

  • Daniela Gonçalves de Carvalho AGU
  • Marcus Vinícius de Albuquerque Portella AGU

Resumo

O presente artigo acompanha a evolução dos sistemas jurídicos da Civil law, predominante na Europa Continental, e da Common law, característico de países como os Estados Unidos da América e integrantes do Reino Unido, buscando analisar como acontecimentos históricos no Brasil e no mundo influenciaram ambos os sistemas, principalmente no que se refere à jurisdição constitucional, tendo como reflexo uma aproximação entre eles. Como reflexo desse fenômeno de aproximação dos sistemas na experiência brasileira, é possível reconhecer o salto de relevância conferido pelo legislador aos precedentes judiciais, conforme se evidencia de dispositivos do Código de Processo Civil de 2015, estabelecendo-se definitivamente as decisões judiciais como fonte normativa do Direito. Em sentido contrário, são apresentadas evidências de que os países da Common law vêm incrementado significativamente a sua produção legislativa.

Biografia do Autor

Daniela Gonçalves de Carvalho, AGU

Procuradora Federal. Coordenadora de Cobrança e Execução Fiscal Trabalhista da

PSF Duque de Caxias/RJ. Pós-graduada em Direito Público (UCP). Professora da

Escola Brasileira de Ensino Jurídico pela Internet (EBEJI)

Marcus Vinícius de Albuquerque Portella, AGU

Pós-graduado em Direito Privado (UGF)

Procurador Federal - Procurador-Chefe da Procuradoria junto à Fundação Biblioteca Nacional (PF-FBN)

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Publicado

2018-04-18 — Atualizado em 2018-04-18

Versões

Como Citar

Carvalho, D. G. de, & Portella, M. V. de A. (2018). PRECEDENTES JUDICIAIS NO SISTEMA CONSTITUCIONAL BRASILEIRO: DIREITO ROMANO-GERMÂNICO E COMMON LAW EM CRESCENTE APROXIMAÇÃO. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 10(1). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/2224

Edição

Seção

ARTIGOS