O DIREITO FUNDAMENTAL À PREVIDÊNCIA SOCIAL À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS
Resumo
O presente estudo parte da definição do direito à previdência social como direito fundamental e pretende demonstrar de que forma a Corte Europeia de Direitos Humanos vem desenvolvendo sua jurisprudência, de modo a absorver alguns dos direitos sociais como parte dos direitos fundamentais por ela protegidos, a partir do reconhecimento do caráter pecuniário das prestações previdenciárias, que atrai a incidência da proteção do direito de propriedade previsto no art. 1º do Protocolo 1 da Convenção Europeia de Direitos Humanos. Nesse contexto, passa-se à análise de algumas decisões da Corte que concluíram não haver violação ao direito de propriedade em casos envolvendo a redução de benefícios sociais na Grécia, Portugal e Bulgária, em virtude de medidas de austeridade adotadas para enfrentar grave crise financeira e econômica ou reformulação do sistema de previdência social nesses países, extraindo os seus princípios norteadores. Pretende-se ao final analisar se tais decisões seriam aplicáveis no sistema previdenciário brasileiro, que prevê, com
status constitucional, o princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios previdenciários.
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