O DIREITO FUNDAMENTAL À PREVIDÊNCIA SOCIAL À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS

Autores

  • Carmen Silva Arrata AGU
  • Juliana Munhoz da Cunha Marques AGU

Resumo

O presente estudo parte da definição do direito à previdência social como direito fundamental e pretende demonstrar de que forma a Corte Europeia de Direitos Humanos vem desenvolvendo sua jurisprudência, de modo a absorver alguns dos direitos sociais como parte dos direitos fundamentais por ela protegidos, a partir do reconhecimento do caráter pecuniário das prestações previdenciárias, que atrai a incidência da proteção do direito de propriedade previsto no art. 1º do Protocolo 1 da Convenção Europeia de Direitos Humanos. Nesse contexto, passa-se à análise de algumas decisões da Corte que concluíram não haver violação ao direito de propriedade em casos envolvendo a redução de benefícios sociais na Grécia, Portugal e Bulgária, em virtude de medidas de austeridade adotadas para enfrentar grave crise financeira e econômica ou reformulação do sistema de previdência social nesses países, extraindo os seus princípios norteadores. Pretende-se ao final analisar se tais decisões seriam aplicáveis no sistema previdenciário brasileiro, que prevê, com

status constitucional, o princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios previdenciários.

Biografia do Autor

Carmen Silva Arrata, AGU

Graduada em Direito pela UFPR.

Procuradora Federal em exercício na Procuradora Federal no Estado do Paraná

Juliana Munhoz da Cunha Marques, AGU

Graduada em Direito pela UFPR.

Procuradora Federal em exercício na Procuradora Federal no Estado do Paraná

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Publicado

2018-04-18 — Atualizado em 2018-04-18

Versões

Como Citar

Arrata, C. S., & Marques, J. M. da C. (2018). O DIREITO FUNDAMENTAL À PREVIDÊNCIA SOCIAL À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 10(1). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/2222

Edição

Seção

ARTIGOS