O ROL TAXATIVO (?) DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Autores

  • Rodrigo Frantz Becker

Resumo

Diversas mudanças vieram com o novo Código de Processo Civil brasileiro, que entrou em vigor em março de 2016. Dentre essas mudanças, algumas afetaram o sistema recursal, instituindo uma forma de vinculação aos precedentes formados em alguns tipos de recursos, e outras modificaram os próprios recursos existentes no código. O agravo de instrumento, utilizado para impugnar decisões interlocutórias, foi um dos atingidos pela mudança, seja porque se alterou o seu prazo de interposição, seja porque, de forma mais intensa, desenvolveu-se uma nova forma de agravar, em que não há mais hipóteses abertas para o seu cabimento, restringindo-se a um rol disposto no código. Nesse passo, o objetivo do artigo é discutir se esse rol é taxativo, ou se ele admite interpretação extensiva para abranger hipóteses não contempladas, mas necessárias diante das dinâmicas processuais.

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Publicado

2017-12-30 — Atualizado em 2017-12-30

Versões

Como Citar

Frantz Becker, R. (2017). O ROL TAXATIVO (?) DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 9(4). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/2020

Edição

Seção

ARTIGOS