A ADVOCACIA PÚBLICA E A PRERROGATIVA DA CONTAGEM EM DOBRO PARA OS PRAZOS FIXADOS PELO JUIZ
Resumo
O presente trabalho tem por objeto a análise da prerrogativa conferida à Advocacia Pública, de ter os seus prazos contados em dobro para as manifestações processuais. São analisadas as razões que justificam a existência de tal prerrogativa na legislação processual civil brasileira, a fim de demonstrar que não se trata de privilégio afrontador da isonomia entre as partes. Na sequência, faz-se uma distinção entre prazos processuais e materiais. Por fim, aborda-se a polêmica doutrinária acerca da incidência da prerrogativa naqueles prazos fixados pelo juiz, a fim de identificar se a dobra é ou não aplicável.
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- 2017-12-30 (1)
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