MUSTERVERFAHREN X PILOTVERFAHREN: OS REGIMES DE IRDR ADOTADOS PELOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS

Autores

  • Marcelo Eugênio Feitosa Almeida

Resumo

O IRDR visa a gestão e julgamento eficientes de demandas repetitivas. No direito estrangeiro, esse tipo de técnica processual pode ser dividido em dois regimes possíveis: regime da causa-modelo (simbolizado pelo Musteverfahren do direito processual alemão) e regime da causa-piloto (Pilotverfahren, do direito processual austríaco). O presente artigo pretende, com base nos regimentos internos e nas primeiras decisões sobre admissão de IRDR nos Tribunais Regionais Federais, compreender e sistematizar os regimes de processamento do incidente adotados nas cinco Cortes Regionais, com suas consequências práticas. 

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Publicado

2017-12-30 — Atualizado em 2017-12-30

Versões

Como Citar

Eugênio Feitosa Almeida, M. (2017). MUSTERVERFAHREN X PILOTVERFAHREN: OS REGIMES DE IRDR ADOTADOS PELOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 9(4). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/2015

Edição

Seção

ARTIGOS