A “CONCILIAÇÃO” COMO ELEMENTO DO DIREITO FRATERNO: POR UMA JURISCONSTRUÇÃO FRATERNA

Autores

  • Bernardo Gonçalves Alfredo Fernandes
  • Grégore Moreira de Moura

Resumo

O objetivo deste artigo é demonstrar como é possível a aplicação prática do Direito Fraterno, sendo que uma de suas facetas pode ser perfeitamente aferida, através do fomento e desenvolvimento dos meios consensuais de resolução de conflitos, na busca de um Direito mais efetivo e menos violento.

Referências

CINTRA, Antônio Carlos de Araújo et al. Teoria Geral do Processo. 14. ed. São Paulo: Malheiros, 1997.

GALINDO FILHO, Lucas Tavares. Teoria e Empiria do Ágape nas Ciências Sociais: uma fundamental reviravolta na questão. In: Cidadania, Participação e Fraternidade: uma abordagem multidisciplinar. Organizadores: Marconi Aurélio e Silva, Fernando Gomes de Andrade, Paulo Muniz Lopes. Recife: Universitária da UFPE, 2014.

GHISLENI, Ana Carolina; SPENGLER, Fabiana Marion. Mediação de Conflitos a partir do Direito Fraterno. Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 2011.

RESTA, Eligio. Il Diritto Fraterno. Lecce: Laterza, 2005.

TARTUCE, Fernanda. Mediação nos Conflitos Civis. 3. ed. São Paulo: Método, 2016.

VOLPATO, Karina; CAMILO, Kenia Volpato. Mediação e racionalidade no conflito empresarial. Disponível em: <http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI258574,91041-Mediacao+e+racionalidade+no+conflito+empresarial>. Acesso em: 11 maio 2017.

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Publicado

2017-12-30 — Atualizado em 2017-12-30

Como Citar

Gonçalves Alfredo Fernandes, B., & Moreira de Moura, G. (2017). A “CONCILIAÇÃO” COMO ELEMENTO DO DIREITO FRATERNO: POR UMA JURISCONSTRUÇÃO FRATERNA. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 9(4). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/2008

Edição

Seção

ARTIGOS