O TOMBAMENTO E A PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL EDIFICADO NA ATUALIDADE
Resumo
Após mais de setenta anos desde sua criação, o tombamento segue sendo o principal instrumento jurídico utilizado pelo Poder Público para preservação do patrimônio cultural edificado. Todavia, a realidade de degradação dos imóveis tombados demonstra que esta medida perdeu eficiência. O tombamento apenas transfere para os proprietários, o ônus da preservação que o Poder Público não foi capaz de assumir. Este trabalho propõe uma nova abordagem sobre a aplicação do tombamento. Inspirado numa visão utilitarista, busca-se uma reinterpretação tombamento a partir da convergência de forças para obtenção da maior satisfação de todos os atores impactados pelo instituto.
Referências
ARAÚJO, Edmir Netto de. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva,
BRASIL. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 2ª REGIÃO. Ação civil pública
nº 2005.61.00.000004-7. 2ª vara da seção judiciária federal de São Paulo. 2009.
São Paulo.
BRASIL. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 1ª REGIÃO. Ação civil pública
nº 2009.33.00.007085-1. 8ª vara da seção judiciária federal da Bahia. 2009. Bahia.
BRITO, Edvaldo. V Encontro Nacional de Direito Civil e Processo Civil. 16.05.2013.
Salvador. Disponível em: <http://www.cms.ba.gov.br/noticia_int.aspx?id=5821>.
BUGARELLI, Rodrigo. SP pagará 110 mi por casa tombada. Estadão.com.br,
São Paulo. 16/05/2012. Notícias. Disponível em: <http://www.estadao.com.
br/noticias/impresso,sp-pagara-r-110-mi-por-casa-tombada-,873472,0.htm>.
CALAFATE, Pedro. “A Memória é o gênio de um povo”: Abre Aspas. [13.10.2013].
Salvador: Revista Muito, Entrevista concedida à Eron Rezende.
CRETELLA JUNIOR. José. Regime jurídico do tombamento. Revista de Direito
Administrativo – RDA, n. 112, p. 56, abr/jun. 1945.
FIGUEIREDO. Lúcia Valle. Curso de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo.
Malheiros. 2008.
FREIRE, Cristina. Além dos mapas: os monumentos no imaginário contemporâneo.
Annablume, FAPESP, SESC, São Paulo; 1., 1997.
FUNARI, Pedro Paulo A. Os desafios da destruição e conservação do
patrimônio cultural no Brasil. Trabalhos de Antropologia e Etnologia. Porto, 41,
½, 2001, 23-32. Disponível em: <http://gestaocompartilhada.pbh.gov.br/sites/
gestaocompartilhada.pbh.gov.br/files/biblioteca/arquivos/os_desafios_da_
destruicao_e_conservacao_do_patrimonio_cultural_no_brasil.pdf>.
GUIMARAENS, Cêça. Arquitetura, Patrimônio e Museologia. I encontro
Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo. Rio de
Janeiro, 29 de novembro a 03 de dezembro de 2010. Simpósio – Trabalhos
Completos. Disponível em: <http://www.anparq.org.br/dvd-enanparq/
simposios/59/59-746-1-SP.pdf>. Acesso em: 15 jul. 2017
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL.
Normatização de Cidades Históricas. orientações para a elaboração de diretrizes
e Normas de Preservação para áreas urbanas tombadas. Sistema Integrado de
Patrimônio e Gestão. Brasília. 2010. Disponível: <http://www.iphan.gov.br/
baixaFcdAnexo.do?id=1596>. Acesso em: 25 dez. 2013.
MILL, Stuart. Princípios de Economia Política. In: Os Economistas, v. I. 1. ed.,
São Paulo: Abril Cultural, 1983.
______. Princípios de Economia Política. In: Os Economistas, v. II. 1. ed., São
Paulo, Abril Cultural, 1983.
MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Curso de Direito Administrativo. 10.
ed. Rio de Janeiro: Forense, 1992.
______.Introdução ao Direito Ecológico e ao Direito Urbanísitco. Instrumentos
jurídicos para um futuro melhor. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1977.
PELEGRINI, Sandra C. A. Cultura e natureza: os desafios das práticas
preservacionistas na esfera do patrimônio cultural e ambiental. Revista Brasileira
de História. On-line version. v.26, n.51, p. 121. São Paulo, jan./jun. 2006. Disponível
em: <http://dx.doi.org/10.1590/S0102-01882006000100007>. Acesso em: 08
nov. 2013.
PEREIRA, L. C. B. A administração pública gerencial: estratégia e estrutura para
um novo Estado. Ministério da Administração e Reforma do Estado. Escola
Nacional de Administração Pública. Texto para Discussão. Brasília. v. 9. out./2001.
PERES, F. R. “DAQUI A POUCO TOMBAM A CANJICA”: Abre Aspas.
03.2009]. Salvador: Revista Muito, Entrevista concedida à Marcos Dias.