A MUTAÇÃO DO LOCUS JURÍDICO DO TOMBAMENTO: DO DIREITO ADMINISTRATIVO PARA OS DIREITOS CULTURAIS

Autores

  • Francisco Humberto Cunha Filho AGU

Resumo

Este estudo surge motivado pela efeméride que celebra, em 2017, os 80 anos de vigência do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, que corresponde à Lei Brasileira do Tombamento. Lastreado no método dedutivo de investigação da normatividade, da doutrina e da jurisprudência especializadas, o escrito contém a hipótese de que o tombamento passa por um processo de mutação de locus jurídico, que o desloca do Direito Administrativo para os Direitos Culturais. A fim de averiguar se há veracidade nessa premissa inicial, no estudo, relembram-se, em linhas muito gerais, os elementos caracterizadores das duas disciplinas mencionadas; ademais, a partir de uma comparação axiológica entre o Decreto-Lei e a Constituição de 1988, são trazidas à tona 8 evidências que aproximam o Tombamento aos Direitos Culturais. Em termos conclusivos, confirma-se parcialmente a hipótese lançada, uma vez que apesar de referida mobilidade, o Tombamento passou a localizar-se num ponto de interseção entre dos Direitos Culturais e o Direito Administrativo, aquele fornecendo o lastro substancial e este os elementos garantísticos da proteção do patrimônio cultural brasileiro.

Biografia do Autor

Francisco Humberto Cunha Filho, AGU

Membro da Advocacia-Geral da União (Advogado da União em exercício na Consultoria Jurídica da União no Estado de Pernambuco). Doutor em Direito pela Universidade Federal de
Pernambuco (UFPE). Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional – Mestrado e Doutorado - da Universidade de Fortaleza (UNIFOR)

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Publicado

2017-09-30 — Atualizado em 2017-09-30

Versões

Como Citar

Cunha Filho, F. H. (2017). A MUTAÇÃO DO LOCUS JURÍDICO DO TOMBAMENTO: DO DIREITO ADMINISTRATIVO PARA OS DIREITOS CULTURAIS. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 9(03). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1977

Edição

Seção

ARTIGOS