DIREITO AO TRATAMENTO DE SAÚDE COM MEDICAMENTO NÃO FORNECIDO PELO SUS: UMA ANÁLISE À LUZ DO PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL E DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

Autores

  • Carlos Marden Cabral Coutinho

Resumo

O presente artigo tem por objetivo analisar a pertinência

das decisões judiciais que determinam o fornecimento de medicamento

não constante da lista do Sistema Único de Saúde – SUS. Para tanto,

partir-se-á de um caso concreto, no qual o Poder Judiciário de Minas

Gerais determinou o fornecimento de medicamento para o tratamento

de câncer, como alternativa àquele recomendado e disponibilizado pelo

Ministério da Saúde. Partindo de tal caso, será feita uma análise da

configuração constitucional do direito à saúde, levando-se em conta

o princípio da reserva do possível, tanto em sua perspectiva negativa

quanto positiva. Em seguida, será apresentada a idéia de núcleo essencial

dos direitos fundamentais, como âmbito inevitável de proteção, na medida

em que reflexo da dignidade da pessoa humana. Por fim, far-se-á uma

análise crítica das decisões judiciais de fornecimento de medicamento

não constantes da lista do Sistema Único de Saúde – SUS, com o intuito

de traçar os limites dentro dos quais a sua prolação é juridicamente

adequada à Constituição Federal.

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Como Citar

Marden Cabral Coutinho, C. (2016). DIREITO AO TRATAMENTO DE SAÚDE COM MEDICAMENTO NÃO FORNECIDO PELO SUS: UMA ANÁLISE À LUZ DO PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL E DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 1(18). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1966

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