DIREITO AO TRATAMENTO DE SAÚDE COM MEDICAMENTO NÃO FORNECIDO PELO SUS: UMA ANÁLISE À LUZ DO PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL E DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
Resumo
O presente artigo tem por objetivo analisar a pertinência
das decisões judiciais que determinam o fornecimento de medicamento
não constante da lista do Sistema Único de Saúde – SUS. Para tanto,
partir-se-á de um caso concreto, no qual o Poder Judiciário de Minas
Gerais determinou o fornecimento de medicamento para o tratamento
de câncer, como alternativa àquele recomendado e disponibilizado pelo
Ministério da Saúde. Partindo de tal caso, será feita uma análise da
configuração constitucional do direito à saúde, levando-se em conta
o princípio da reserva do possível, tanto em sua perspectiva negativa
quanto positiva. Em seguida, será apresentada a idéia de núcleo essencial
dos direitos fundamentais, como âmbito inevitável de proteção, na medida
em que reflexo da dignidade da pessoa humana. Por fim, far-se-á uma
análise crítica das decisões judiciais de fornecimento de medicamento
não constantes da lista do Sistema Único de Saúde – SUS, com o intuito
de traçar os limites dentro dos quais a sua prolação é juridicamente
adequada à Constituição Federal.
Referências
ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2011.
BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e aplicação da Constituição. São Paulo:
Saraiva, 2001.
_______. O direito constitucional e a efetividade de suas normas: limites e
possibilidades da Constituição brasileira. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.
CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito constitucional e teoria da Constituição.
Coimbra: Almedina, 2003.
Publicações da Escola da AGU
HESSE, Konrad. A força normativa da Constituição. Porto Alegre: Sérgio
Antônio Fabris Editor, 1991.
KRELL, Andreas J. Direitos sociais e controle judicial no Brasil e na Alemanha:
os (des)caminhos de um direito constitucional comparado. Porto Alegre:
Sérgio Antônio Fabris Editor, 2002.
LIMA JÚNIOR, Jayme Benvenuto. Os direitos humanos econômicos, sociais
e culturais. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.
MARMESTEIN, George. Curso de direitos fundamentais. São Paulo: Atlas, 2008.
MARTINS, Patrícia do Couto Villela Abbud. A proibição do retrocesso social
como fenômeno jurídico. In: GARCIA, Emerson (coordenador). A efetividade dos
direitos sociais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004.
MEIRELES, Ana Cristina Costa. A eficácia dos direitos sociais. Salvador: Jus
Podium, 2008.
MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo
Gustavo Gonet. Hermenêutica constitucional e direitos fundamentais. Brasília:
Brasília Jurídica, 2002.
PEREIRA, Jane Reis Gonçalves. Interpretação constitucional e direitos
fundamentais. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.
QUEIROZ, Cristina. Direitos fundamentais sociais: funções, âmbito, conteúdo,
questões interpretativas e problemas de justiciabilidade. Coimbra: Coimbra
Editora, 2006.
______. O princípio da não reversibilidade dos direitos fundamentais sociais:
princípios dogmáticos e prática jurisprudencial. Coimbra: Coimbra Editora, 2006.
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. Porto Alegra:
Livraria do Advogado, 2005.
______. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição
Federal de 1988. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das normas constitucionais. São Paulo:
Malheiros, 2007.