O DIREITO AO ESQUECIMENTO E A INTERNET – CENSURA OU GARANTIA? A RECENTE DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA. O DIREITO AO ESQUECIMENTO NO BRASIL

Autores

  • Rosa Maria Pellegrini Baptista Dias

Resumo

O direito ao esquecimento surge como um desafio e

uma inovação na era digital. A forma como o Estado de Direito vêm

enfrentando o problema relativo à proteção de dados e à grande

exposição causada pelas novas tecnologias é o objeto de análise deste

artigo. Com a finalidade de garantir e preservar o direito à privacidade,

inúmeros mecanismos de inibição da divulgação de informações privadas

vêm sendo elaborados e disponibilizados aos indivíduos. Na construção

destes mecanismos, o Judiciário dá a sua contribuição, através da análise

de casos concretos e da definição de parâmetros a serem seguidos. Por

outro lado a proteção a este direito encontra limites no próprio direito

à livre expressão, conquistado com muito esforço, nas democracias

modernas. É possível encontrar um equilíbrio entre o direito de esquecer

e o de livre expressão?

Biografia do Autor

Rosa Maria Pellegrini Baptista Dias

Advogada da União lotada na Consultoria Jurídica da União em São Paulo

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Publicado

2014-12-30 — Atualizado em 2014-12-30

Como Citar

Dias, R. M. P. B. (2014). O DIREITO AO ESQUECIMENTO E A INTERNET – CENSURA OU GARANTIA? A RECENTE DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA. O DIREITO AO ESQUECIMENTO NO BRASIL. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 2(35). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1887

Edição

Seção

ARTIGOS