A NOVA LEI DO CADE E A AÇÃO DE INDENIZAÇÃO CIVIL CONTIDA EM SEU ARTIGO 47
Resumo
O trabalho analisa o artigo 47 da Lei nº 12.529/2011, que trata do direito de ação para proteção de interesses individuais ou individuais homogêneos, voltados ao ressarcimento por danos provocados pela prática de infrações contra a ordem econômica, bem como a possibilidade de cessação dessas condutas. Dentre os aspectos estudados se inclui a legitimidade ativa para propositura da demanda e a natureza dos interesses protegidos.
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Versões
- 2012-07-30 (1)
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