AS COMPOSIÇÕES NO CADE COMO INSTRUMENTO DE EFETIVIDADE NA DEFESA DA CONCORRÊNCIA

Autores

  • Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo AGU

Resumo

Este artigo trata das composições no CADE como instrumento de efetividade na defesa da concorrência. Inicialmente são abordados alguns pontos sobre os instrumentos de composição da Lei 12.529, de 2011, em comparação com aqueles da legislação antitrustede outros países. Em um segundo momento, aborda-se o significado do Acordo de Leniência trazido pela Lei 8.884, de 1994 e analisa-se o Termo de Compromisso de Cessação como instrumento de efetivação da tutela de direitos coletivos. Ao final, o artigo discorre sobre o acordo para aprovação de atos de concentração trazido pelo art. 92 da Lei 12.529, de 2011.

Biografia do Autor

Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, AGU

Procurador-Chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade

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Publicado

2012-07-30 — Atualizado em 2012-07-30

Versões

Como Citar

de Araújo, G. V. C. (2012). AS COMPOSIÇÕES NO CADE COMO INSTRUMENTO DE EFETIVIDADE NA DEFESA DA CONCORRÊNCIA. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 1(19). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1860

Edição

Seção

ARTIGOS