A NOVA LEI DO CADE E A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DO SBDC: PONTOS POSITIVOS E NEGATIVOS

Autores

  • Fernando Antonio Alves de Oliveira Júnior

Resumo

Este artigo trata do novo perfil administrativo do SBDC após a promulgação da Lei 12.529/2011. O atual texto normativo será analisado na forma de quadro-texto, comparando-se um a um os institutos da legislação antiga com a atual. O objetivo é de instigar, nos operadores do direito e da economia, o debate sobre a atual estrutura administrativa do CADE e sobre os pontos positivos e negativos da reforma.

Biografia do Autor

Fernando Antonio Alves de Oliveira Júnior

Procurador da República

Graduado em Direito pela UFPE,

Especialista em Direito da Concorrência pela FGV/SP e em

Direito Regulatório pela UnB, mestrando pela UnB.

Referências

BRASIL. Lei 8.884, de 11 de junho de 1994. Disponível em:

www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8884.htm>. Acesso em: 09 de

dez. 2011.

BRASIL. Lei 12.529, de 30 de novembro de 2011. Disponível em:

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/

L12529.htm>. Acesso em: 09 de dez. 2011.

Publicado

2012-07-30 — Atualizado em 2012-07-30

Versões

Como Citar

Júnior, F. A. A. de O. (2012). A NOVA LEI DO CADE E A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DO SBDC: PONTOS POSITIVOS E NEGATIVOS. Publicações Da Escola Superior Da AGU, 1(19). Recuperado de https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1858

Edição

Seção

ARTIGOS